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26 | II Série A - Número: 100 | 24 de Maio de 2008

O Bloco de Esquerda considera fundamental aumentar as pensões, dotando a Segurança Social de um reforço de receitas de mais um ponto percentual da receita do imposto sobre o valor acrescentado para o sistema de segurança social, estando actualmente já consagrada no artigo 3.º da Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho, a consignação de dois pontos percentuais, divididos em igual proporção para a segurança social e para a Caixa Geral de Aposentações. O reforço desta consignação contribuiria para contrariar a redução das pensões e o aumento da idade da reforma.
Assim, e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Reforço da Consignação da Receita do IVA

A consignação da receita do IVA para a Segurança Social é reforçada pelo valor equivalente a mais um ponto percentual da respectiva taxa.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2008.

Assembleia da República, 21 de Maio de 2008.
Os Deputados do BE: Francisco Louça — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Helena Pinto — João Semedo.

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PROPOSTA DE LEI N.º 197/X(3.ª) (APROVA O ESTATUTO DISCIPLINAR DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que relativamente à proposta de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a obstar.

Ponta Delgada, 19 de Maio de 2008.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Direcção Regional da Administração Pública e Local

Em referência ao ofício de V. Ex.ª datado de 30 de Abril de 2008, anexo por fotocópia, abaixo se transcreve o parecer da Direcção Regional da Administração Pública e Local, sobre o assunto:

«Enviada para parecer a proposta de lei identificada em epígrafe, no âmbito do direito constitucional de audição da Região Autónoma da Madeira, cumpre-nos, a seu propósito, emitir parecer discordante relativamente à possibilidade de demissão ou despedimento de trabalhadores resultante de processo disciplinar, em cuja origem pode estar um processo de averiguações, no âmbito do qual se admite que seja averiguante um dirigente que já tenha exercido funções de avaliador do trabalhador em causa.