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131 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Para além disso, no âmbito da revisão do acervo comunitário em matéria de consumidores, a Comissão anunciou, no Conselho Competitividade de Setembro, que irá apostar na adopção de um instrumento horizontal para regular as questões comuns a todos os contratos celebrados com os consumidores, conjugado, sempre que necessário, com revisões das Directivas sectoriais em vigor. As questões que poderão constar do instrumento horizontal são as definições de “consumidor” e “profissional”, direito de retractação, simplificação da informação pré-contratual e definição de regras mínimas a manter em determinadas áreas.

Portugal defendeu que a revisão do acervo, para além de o tornar mais coerente, deverá ser encarada como um meio de elevar o nível de protecção dos consumidores. Portugal apoiou, ainda, a opção da Comissão quanto à adopção de um instrumento horizontal.

Conseguiu-se alcançar um acordo político sobre a proposta alterada de directiva relativa a contratos de crédito aos consumidores no Conselho Competitividade de Maio. As negociações centraram-se em cinco aspectos principais da proposta: informação de base a incluir na publicidade; informações pré-contratuais e contratuais a incluir no contrato de crédito; direito de retractação; reembolso antecipado do crédito e direito de compensação do credor; e cálculo da Taxa Anual Efectiva Global (TAEG). Portugal considera a proposta positiva para os interesses dos consumidores e para o desenvolvimento de um verdadeiro mercado interno de crédito ao consumo.

No âmbito do processo de revisão do acervo comunitário em matéria de consumidores, o regime legal em vigor relativo à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis foi considerado um dos domínios a rever. Desde a aprovação da Directiva 94/47/CE de 26 de Outubro - “Timeshare”, houve importantes evoluções no mercado, tendo sido desenvolvidos novos produtos e novos tipos de contratos que não se enquadram no âmbito da legislação actual. A Comissão apresentou a proposta de directiva relativa ao “timeshare” e produtos de fçrias de longa duração, revenda e troca, no início de Junho.