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133 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Quanto a regimes de auxílios de natureza regional ou sectorial, devem salientar-se os casos da notificação à Comissão do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (Sider-II), do Regime de Apoio à Frota Artesanal e Costeira dos Açores, do Sistema de Incentivos ao Escoamento dos Produtos Açorianos, do Regime de Auxílios Fiscais ao Investimento na Região Autónoma da Madeira, do Regime de Auxílios Sociais nas Ligações Aéreas Continente/Região Autónoma da Madeira e dos Sistemas de Promoção dos Espaços Florestais, da Protecção da Floresta Contra Incêndios e da Promoção do Ordenamento e Gestão Florestal.

A decisão comunitária de 7 Fevereiro de 2007 (JO C 68 de 24 de Março de 2007) sobre o Mapa Nacional de Auxílios Regionais em aplicação das novas Orientações comunitárias dos Auxílios com Finalidade Regional para o período de 2007-2013 (JO C 54 de 04 de Março de 2006), tornou possível instituir regimes de Auxílios de Estado tendo em conta as seguintes taxas máximas por região: Alentejo entre 30% e 40%, Algarve entre 20% e 30%, Norte 30%, Centro entre 30% e 40%, Madeira entre 40% e 52%, e Açores entre 50% e 52%, sendo que, de uma forma geral, a taxa será menor na segunda parte do período.

Na Região da Grande Lisboa e Península de Setúbal, sendo a área mais desenvolvida do país, as intensidades permitidas são mais baixas, não podendo mesmo ser concedidos auxílios a grandes projectos em Lisboa - município e zona ribeirinha norte. A intensidade mais elevada de 15% é permitida em todo o período de 2007-2013 apenas em algumas freguesias de Vila Franca de Xira e nos concelhos de Setúbal (interior sul), Palmela, Montijo e Alcochete e de 10% nos restantes municípios.

Em todo o país, sempre que os promotores sejam PME ou estejam em causa metas comunitárias aplicam-se majorações.

No capítulo dos procedimentos há a salientar a tomada de decisões negativas da Comissão nos processos dos Estaleiros de Viana do Castelo (JO C 221 de 21 de Setembro de 2007 e Decisão de 13 de Dezembro de 2007) e das empresas Cordex (JO L 156 de 16 de Junho de 2007), Orfama (JO L183 de 13 de Julho de 2007) e Djebel