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148 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

O Tratado de Lisboa é melhor para o funcionamento das instituições da União Europeia.
É melhor, porque o Parlamento Europeu reforça e estende os seus poderes nos processos de decisão. O Parlamento Europeu tem um novo sistema de distribuição de lugares assente no princípio da proporcionalidade degressiva. O Conselho Europeu torna-se uma instituição independente. O mandato do Presidente será conferido por dois anos e meio, promovendo uma maior visibilidade e uma maior estabilidade à sua presidência.

O Conselho de Ministros terá um novo sistema de exercício das presidências numa representação mais igualitária entre os Estados-membros, altera-se o sistema de votação por maioria qualificada, assente agora no princípio da dupla maioria. A Comissão Europeia terá, a partir de 2014, uma nova composição com base no sistema de rotação igualitária.

A criação da figura do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança permitirá uma maior visibilidade e estabilidade no plano das relações externas da União Europeia. Esta figura tem uma dupla missão, sendo o mandatário do Conselho para a Política Externa e de Segurança Comum e igualmente o Vice-Presidente da Comissão para a Política Externa.

O Tratado de Lisboa é melhor para os parlamentos nacionais. É a primeira vez que um Tratado se refere aos parlamentos nacionais no seu articulado, existindo neste Tratado 46 referências ao seu papel. Neste domínio, o Tratado apresenta uma inovação essencial, uma vez que associa os parlamentos nacionais directamente ao controlo da boa aplicação do princípio da subsidiariedade.

Considero que este é um Tratado que representa um aprofundamento dos Direitos fundamentais e dos valores da União, mas é também um aperfeiçoamento do funcionamento democrático das instituições. É, em suma, uma vitória para o projecto europeu.