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151 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

PARTE III CONCLUSÕES

O presente Parecer foi elaborado ao abrigo do artigo 5º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia, pela Assembleia da República, no processo de construção da União Europeia;

A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus solicitou a todas as Comissões Parlamentares especializadas que emitissem Parecer sobre o documento ora em análise;

Dada a escassez de tempo para se pronunciarem, apenas a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública emitiram Parecer;

Neste contexto, a relatora decidiu elaborar um Parecer tão detalhado quanto possível, abordando as temáticas que considerou mais relevantes e da análise podem retirar-se sucintamente as seguintes conclusões:

1) Do Relatório analisado, conclui-se que a participação de Portugal na construção da União Europeia, no ano de 2007, ficou marcada pela Presidência portuguesa do Conselho da UE;Portugal apresentou, em Junho de 2007, as prioridades específicas da Presidência Portuguesa da União Europeia (PPUE), sob o lema “Uma União mais forte para um mundo melhor”;

2) O mandato que a Presidência portuguesa recebeu do Conselho Europeu de Junho de 2007 sobre o processo de revisão dos Tratados foi