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143 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Durante a Presidência portuguesa foram fixados os preços de orientação dos produtos da pesca para a campanha de 2008. Estes preços destinam-se a determinar o nível dos preços para as intervenções no mercado. Foram também fixados os contingentes pautais para certos produtos da pesca para o período 2007-2009. E, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e ao abrigo do Programa Operacional Pesca (MARE), foram aprovados 46 projectos, representando um investimento de cerca de 16,30 Meuros, sendo a contribuição comunitária de 5,82 Meuros e a nacional de 1,79 Meuros.
No quadro da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS) foram aprovados 7 projectos, representando um investimento elegível de cerca de 7,82 Meuros, sendo a comparticipação comunitária de 5,57 Meuros. Segundo o Relatório do Governo, no âmbito da componente pesca do Programa Operacional de Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), foram aprovados 41 projectos, representando um investimento elegível de 6,48 Meuros, sendo a comparticipação comunitária de cerca de 4,72 Meuros. No que respeita à componente pesca do Programa Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira (POPRAM), foram aprovados 2 projectos, representando um investimento elegível de cerca de 0,17 Meuros, sendo a comparticipação comunitária de 0,075 Meuros. Foi ainda concluído um novo Acordo de Parceria com o Gabão e rubricados dois novos acordos com a Guiné-Bissau e a Costa do Marfim, alargando as possibilidades de pesca em águas de países terceiros. As possibilidades de pesca do Acordo de Parceria celebrado com Moçambique foram redistribuídas; o Protocolo anexo ao Acordo de Parceria com Madagáscar foi alterado e novamente rubricado e sobre o Acordo de Parceria com a Gronelândia, que entrou em vigor em 2 de Julho, foi acordada a chave de repartição das possibilidades de pesca pelos Estados-Membros.
Para além do atrás referenciado, decorreram reuniões anuais e extraordinárias, no quadro das várias organizações regionais de pesca (ORP), tendo sido tomadas decisões importantes sobre as actividades de pesca na área de regulamentação desta ORP (gestão e conservação dos recursos, prevenção dos recursos, controlo da actividade pesqueira, combate à INN, remoção e localização de artes de pesca abandonadas no mar, alterações ao sistema de controlo e vigilância, etc).