O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

142 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

conservação e a legislação foi actualizada, nomeadamente permitindo novas possibilidades de captura de espécies do mar Báltico e, pela primeira vez, do mar Negro. O Relatório do Governo especifica que, para 2008, as quotas nacionais acordadas no Conselho de Ministros de Dezembro permitem manter globalmente a actividade da frota ao nível do ano anterior, apesar das reduções acentuadas propostas inicialmente pela Comissão. Portugal alcançou resultados muito positivos, pois, das 47 quotas de pesca que lhe estão atribuídas, viu aumentadas as quotas nacionais de 8 espécies importantes; 28 mantiveram o mesmo nível e 11 sofreram reduções muito abaixo do nível proposto pela Comissão.
No referente à necessidade de desenvolvimento da aquicultura, note-se a adopção pelo Conselho de Junho de um quadro regulamentar para as práticas aquícolas situadas sob jurisdição dos Estados-Membros, com espécies exóticas e com espécies ausentes localmente, no contexto da protecção do ambiente aquático e do desenvolvimento sustentável do sector.
No âmbito da política comum das pescas (PCP), sublinha-se a decisão de passar a considerar os conselhos consultivos regionais (CCR) como organismos que prosseguem um fim de interesse geral europeu (financiamento permanente).
Relativamente à reforma do quadro comunitário de recolha e gestão de dados necessários à condução da PCP, sublinha-se a legislação em vigor desde 2000; a evolução do regime de gestão das pescas (baseada na frota e área e não nos stocks) e a abordagem ecossistémica da gestão das pescarias. A actuação da Presidência portuguesa permitiu a aprovação de um novo Regulamento no final de 2007.
Sobre a gestão da capacidade de pesca da frota comunitária, refira-se a aprovação, pelo Conselho, de uma alteração ao Regulamento-base da PCP e, no referente aos regime de compensação dos custos suplementares gerados pela ultraperifericidade relativamente aos produtos da pesca, a aprovação, pelo Conselho, de novas medidas para vigorarem no período 2007-2013, prevendo uma ajuda total de 15 Meuros/ano (idêntico ao último Regulamento), dos quais 4,28 a favor das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.