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199 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Durante a Presidência alemã registaram-se progressos nas negociações relativas à revisão do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil e relativas à proposta de Directiva relativa à Protecção das Infra-estruturas Críticas e aos procedimentos de gestão de crises e emergências. Já no decurso da Presidência portuguesa teve lugar um seminário sobre Sistema de Alerta Precoce, com especial ênfase no risco de tsunamis. Foi também durante a Presidência portuguesa que seria finalmente aprovado o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil (revisto), que irá tornar mais célere e eficaz a resposta a emergência, nomeadamente através do estabelecimento de módulos comunitários de protecção civil.

Anexo I – Contencioso Comunitário

No decorrer do ano de 2007, foram interpostos dois recursos de anulação de Decisões da Comissão as Comunidades Europeias (tendo sido instaurada uma providência cautelar de suspensão de eficácia da Decisão impugnada num dos casos) e outro prosseguiu o seu curso, todos eles foram interpostos pela República Portuguesa com fundamento no artigo 230º do TCE. Foram intentadas pela Comissão das Comunidades Europeias, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, 23 acções por incumprimento contra a República Portuguesa, mais 10 que no ano anterior. Contudo, em 8 desses casos, Portugal procedeu à adopção das medidas legislativas necessárias à transposição da directiva europeia no decurso do processo judicial, tendo procedido à sua notificação à Comissão.
Perante esta atitude, a Comissão desistiu do processo por ter deixado de haver interesse na declaração judicial do incumprimento da República Portuguesa. Noutros dois casos, houve declaração de incumprimento por parte do Tribunal de Justiça, mas Portugal já procedeu à transposição das directivas em causa e notificou a Comissão, cumprindo assim os acórdãos. Ainda no âmbito das acções por incumprimento intentadas contra a República Portuguesa prosseguiram o seu curso 12 processos. Em 4 desses processos, a Comissão desistiu do pedido, dado Portugal ter procedido à transposição das directas no decorrer do processo. Noutros 4 processos, chegou a haver declaração de incumprimento por parte do Tribunal, mas a República Portuguesa já adoptou as necessárias medidas legislativas, cumprindo assim os acórdãos do Tribunal de Justiça. Relativamente aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234º do TCE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas em 3 processos e aguarda que seja proferida decisão em outros 4