O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

200 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

processos, onde apresentou também intervenções escritas, mas em anos anteriores. Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, Portugal apresentou observações escritas em 20 processos e aguarda que sejam proferidas decisões em 8 processos, instaurados em anos anteriores. Na sequência da admissão da sua intervenção, a República Portuguesa apresentou alegações escritas em 2 processos. E, também, na sequência da admissão da sua intervenção, Portugal acompanha o prosseguimento de outros 2 processos, nos quais interveio anteriormente.

Anexo II – Adaptações Legislativas

Relativamente à transposição de Directivas Comunitárias, Portugal transpôs para o ordenamento jurídico português, no ano de 2007, 76 directivas comunitárias, reportando-se a maioria à agricultura e à aproximação de legislações. Foram ainda transpostas durante o ano de 2007 sete Decisõesquadro do Conselho. Apesar de ter havido um aumento do número de Directivas transpostas face ao ano de 2006, não nos é possível saber quantas das directivas se encontram ainda por transpor, nem as que se encontram ainda dentro do prazo previsto para a sua transposição, ou as que já ultrapassaram esse mesmo prazo, pois o Relatório em apreço não apresenta esses dados.

III – Das Conclusões

1. O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2. O presente relatório abrange especificamente o domínio Justiça e Assuntos Internos (Título VIII), que integra os sub-temas: Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Imigração e Asilo, Terrorismo, Cooperação Judiciária e Policial, Acervo de Schengen, Agência dos Direitos Fundamentais, Relações Externas; o domínio Políticas Comuns e Outras Acções, na parte atinente à Protecção Civil; o presente relatório incide ainda sobre os Anexos I – Contencioso Comunitário e II – Adaptações Legislativas.