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197 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

concretização técnica levam a crer que possa existir uma nova calendarização

Capítulo VI – Agência dos Direitos Fundamentais
Esta agência foi criada durante o ano de 2007, através do Regulamento (CE) n.º 168/2007 do conselho, de 15 de Fevereiro, e a sua entrada em funcionamento, provisória, ocorreu em 1 de Março, aguardando a designação do respectivo director. A Agência tem por objectivo assistir as instituições e órgãos da União e os Estados-Membros na aplicação do direito comunitário em matérias relacionadas com Direitos Fundamentais, bem como a recolha e análise de dados sobre a situação dos direitos fundamentais, a publicação de conclusões e emissão de pareceres e a publicação de um relatório anual que deverá conter uma listagem de boas práticas. Capítulo VII – Relações Externas O trabalho desenvolvido nesta área incidiu sobre a implementação da Estratégia para a Dimensão Externa da JAI, em concreto sobre o alargamento da cooperação a todos os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança. A Presidência portuguesa fomentou também o reforço da cooperação entre os Grupos de Trabalho da área JAI e os Grupos de Trabalho regionais, de forma a prosseguir a implementação da dimensão externa da área JAI.
No quadro geral das relações externas, a União desenvolveu trabalho com vários países e / ou regiões.
O trabalho sobre o Espaço Comum de Liberdade, Segurança e Justiça com a Rússia prosseguiu com a intensificação e aprofundamento da cooperação nas áreas tradicionais: contra terrorismo, segurança de documentos de viagem, combate ao crime organizado e promoção de uma política comum de combate ao branqueamento de capitais.
A cooperação com a Ucrânia desenvolveu-se no decurso de 2007, sendo de salientar a celebração de dois acordos entre a CE e este país: um sobre a readmissão de pessoas em situação irregular e outro sobre a facilitação da emissão de vistos.
No ano de 2007, verificou-se um incremento das relações entre a UE e a Moldávia, destacando-se a assinatura de dois acordos de facilitação de vistos e de readmissão de pessoa em situação irregular. Estes acordos entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2008.