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193 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

O ano de 2007 registou avanços em matéria de luta contra o terrorismo, tendo prosseguindo os trabalhos de implementação da Estratégia de luta contra o terrorismo, da estratégia global de combate à radicalização recrutamento e, também, da Estratégia sobre a luta contra o financiamento do terrorismo. Foi, ainda, dada especial atenção à melhoria do controlo da segurança de explosivos, à cooperação no domínio do combate à utilização da Internet para promover actividades terroristas e, também, ao modo de enfrentar os risco químicos, biológicos, radiológicos e nucleares. Assim, no Conselho JAI de Junho, foram aprovadas Recomendações sobre o intercâmbio de informações relativas a raptos terroristas e Conclusões sobre a limitação do acesso dos terroristas às armas e explosivos, bem como sobre a cooperação contra a utilização da Internet para fins terroristas (controlo da Internet). Já no decurso da Presidência portuguesa foram organizados um workshop sobre o Financiamento do Terrorismo, juntando peritos financeiros e em terrorismo da UE e dos EUA e um seminário sobre a mesma temática, reunindo Adidos Financeiros e peritos do Grupo de Trabalho Terrorismo (GTT) e do Grupo de Trabalho do Conselho competente para os aspectos externos do terrorismo (COTER). Cumpre também salientar o seminário conjunto, organizado pela Presidência Portuguesa, entre as delegações do GTT, do COTER e alguns peritos externos sobre a temática da radicalização e recrutamento de jovens no contexto escolar. No Conselho JAI de Dezembro foram aprovadas Conclusões relativas às orientações e prioridades estratégicas para aumentar a segurança de explosivos e relativas aos riscos nucleares, biológicos, radiológicos e químicos e bio-preparação, com base no Livro Verde sobre a mesma matéria. No decorrer deste Conselho foi suscitada uma reflexão sobre a proposta de alteração da Decisão-Quadro de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo. A Presidência portuguesa promoveu, igualmente, os trabalhos tendentes à designação do novo coordenador europeu da luta contra o terrorismo.

Capítulo IV – Cooperação Judiciária e Policial