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192 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, possibilitando que um Estado-Membro, quando confrontado com situações excepcionais que exijam apoio técnico e operacional reforçado nas fronteiras externas, solicite a ajuda da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União (FRONTEX). O ano de 2007 ficou também marcado pelo início do projecto Rede Europeia de Patrulhas, cujo objectivo é assegurar nas fronteiras marítimas externas meridionais operações conjuntas de patrulhamento dos EstadosMembros, em coordenação com a FRONTEX. Na etapa preliminar, iniciada em Maio de 2007, a Rede baseia-se num sistema de pontos de contactos nacionais que cobrem as zonas costeiras do Mar Mediterrâneo e do Oceano Atlântico, definidas pelos Estados-Membros vizinhos. Numa fase ulterior, será criada uma estrutura organizacional constituída por Centros Nacionais de Coordenação. No que diz respeito a vistos e documentos de viagem, foram dados passos significativos, em 2007, com vista à adopção dos instrumentos legislativos para a concretização do projecto em curso de criação do Sistema de Informação de Vistos (VIS), que tem por intuito melhorar o intercâmbio de informações entre Estados-Membros, bem como a execução da política comum de vistos e contribuir, nomeadamente, para prevenir riscos para a segurança interna dos Estados-Membros. Neste domínio registaram-se várias evoluções, das quais se destaca o acordo alcançado no conselho JAI de Setembro quanto ao texto que define os identificadores biométricos e características de segurança que deverão ser utilizados pelos Estados-Membros no modelo uniforme dos títulos de residência para nacionais de países terceiros. Por fim, no domínio do asilo, não se registaram avanços significativos, no entanto foram lançadas as bases de dinamização nesta área para o ano de 2008. Assim, a Comissão adoptou três Comunicações: o Livro Verde sobre o futuro Sistema Europeu Comum de Asilo, a proposta de Directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE de 25 de Novembro, de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional, e o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a avaliação do Sistema de Dublin.

Capítulo III – Terrorismo

II SÉRIE-A — NÚMERO 101
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