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263 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

com os Programas Nacionais de Reforma, que, este ano, se centrou nos temas de inovação e PME, melhor regulamentação e concorrência e modernização dos mercado de trabalho. De acordo com o definido no Regulamento (CE) n.º 1466/97 de 7 de Junho do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 do Conselho, todos os Estados-Membros apresentaram os seus Programas de Estabilidade ou Convergência. No que se refere ao Programa de Estabilidade português, o Conselho indica que o documento é na generalidade consistente com a correcção da situação de défice excessivo em 2008, condicional à total e eficaz implementação das medidas enunciadas no programa, as quais poderão necessitar de ser reforçadas caso o crescimento económico seja menor do que o previsto. A consolidação orçamental contribuirá também para reforçar a estratégia para fomentar a competitividade e o crescimento económico. Neste enquadramento, o Conselho convidou Portugal a: aplicar com rigor as medidas estruturais previstas no Programa, a fim de assegurar a correcção da situação de défice excessivo até 2008, e estar preparado para reforçar essas medidas a fim de fazer face ao impacto orçamental decorrente da eventualidade de um crescimento económico inferior ao previsto; após a correcção da situação de défice excessivo, prosseguir o ajustamento para Objectivo de Médio Prazo (OMP) previsto, se necessário, através do reforço das medidas, e assegurar que o rácio dívida/PIB seja reduzido em conformidade; prosseguir a reforma em curso da Administração Pública; continuar a reforçar o quadro orçamental, incluindo a avaliação e o controlo da execução orçamental a todos os níveis das administrações públicas com vista, nomeadamente, a assegurar a contenção das despesas prevista; tendo em conta o nível da dívida e o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, melhorar a