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54 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Numa acção concertada do “Trio de Presidências”, foi aprovado pelo CAGRE, no dia 10 de Dezembro, o Dia dos Direitos Humanos, um novo conjunto de linhas directrizes dedicados à promoção e protecção dos direitos das crianças. Foi simultaneamente adoptada uma estratégia de implementação destas linhas directrizes que, num primeiro período de dois anos, terá ênfase na violência contra as crianças. Estas linhas directrizes foram desenvolvidas em consulta com o Parlamento Europeu, as ONG e a UNICEF.

Grupo Horizontal de Drogas (GHD): a Presidência alemã centrou-se na implementação do Plano de Acção da UE em matéria de drogas (2005-2008), tendo promovido debates temáticos sobre HIV-SIDA e doenças transmissíveis, redução de danos, prevenção, controlo de precursores, drogas sintéticas e cooperação aduaneira para o controlo do tráfico de drogas.

Foram realizados diálogos políticos com os Balcãs Ocidentais, os EUA e a Ucrânia, para além de duas reuniões do Comité Técnico do Mecanismo de Cooperação e Coordenação UE-ALC (América Latina e Caraíbas) em matéria de drogas. As prioridades para a acção futura centraram-se na redução da oferta e da procura, bem como de outros assuntos relacionados com as drogas, incluindo o branqueamento de capitais e a cooperação aduaneira, policial e judicial.

Desarmamento global, não-proliferação de armas de destruição maciça, controlo de transferências de armamento convencional, bens de dupla utilização: na área do Desarmamento Global, Portugal garantiu a coordenação de toda a actividade da UE no quadro da 1ª Comissão da 62ª Assembleia-Geral das Nações Unidas (AGNU). Por outro lado, foi adoptada uma Acção Comum (AC) de Apoio às Actividades da Organização Mundial de Saúde (OMS) e foi igualmente aprovada a AC de 2007 de Apoio à Convenção sobre Armas Biológicas e de Toxinas, bem como a AC de Apoio à Convenção no domínio das actividades a desenvolver no período “inter-sessional”.

A Presidência portuguesa promoveu também a definição da posição da UE quanto à negociação do instrumento jurídico internacional sobre munições de fragmentação