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72 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Iraque: a UE encorajou o Governo do Iraque, bem como todos os partidos iraquianos, a participar construtivamente no processo de implementação de medidas promotoras da reconciliação nacional, para que as decisões pudessem ser tomadas num espírito de diálogo e de consenso, reafirmou o seu apoio ao respeito pela independência, soberania, unidade e integridade territorial do Iraque e condenou os atentados perpetrados contra a população e instituições iraquianas.

A UE procurou ainda intensificar o seu relacionamento com o Iraque no domínio político, particularmente durante a Presidência portuguesa, tendo o MNE iraquiano participado na sessão do CAGRE de Novembro e numa Reunião Ministerial, em formato “Troika”, entre a UE e o Iraque, á margem da AGNU. A UE continuou a conceder assistência humanitária e para a reconstrução do Iraque, tendo em vista a melhoria dos serviços básicos, a boa governação e o reforço da democracia. Nessa área, de destacar que a UE renovou o mandato da sua Missão Integrada para o Estado de Direito, EUJUST LEX, até Junho de 2009.

Irão: a UE reafirmou o seu empenho na obtenção de uma solução diplomática de longo prazo para o “dossier” nuclear iraniano e prossecução da sua estratçgia de “double-track approach” relativamente ao Irão, combinando a adopção de medidas restritivas com a possibilidade de manutenção de diálogo. Neste âmbito, de mencionar as diversas reuniões que o SG/AR Solana manteve com o principal negociador nuclear iraniano, Ali Larijani e, a partir de Novembro, Saeed Jalili, das quais se destaca a realizada em Lisboa (23 de Junho), nas quais foi reiterada a oferta de um pacote de incentivos, caso o Irão cumprisse com as exigências da Comunidade Internacional.

A UE aprovou a Posição Comum (PC) 140/2007 de 27 de Fevereiro, que adoptou as disposições da Resolução 1737 do CSNU e interditou a entrada e circulação a cidadãos iranianos envolvidos nos programas nuclear e balístico do Irão. De acrescentar que a UE emendou aquela PC, aprovando a PC 246/2007 de 23 de Abril, que adoptou o disposto na Resolução 1747 do CSNU e decretou ainda a proibição da exportação de armamento para o Irão e a interdição de celebração de contratos de financiamento com esse país.