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23 | II Série A - Número: 109 | 6 de Junho de 2008

a) 50% para o Fundo de Intervenção Ambiental, conforme estabelecido Lei n.° 50/2006, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Quadro das Contra-Ordenações Ambientais; b) 30% para projectos de substituição de sacos de transporte reutilizáveis, campanhas de educação e sensibilização ambiental na vertente da prevenção e reciclagem de resíduos de embalagens, a desenvolver pelo Ministério com a tutela sobre a gestão de resíduos; c) 20% para o desenvolvimento e implementação do Plano de Prevenção de Resíduos de Embalagens, estabelecido no artigo 8.°.

2 — А transferência das receitas pelos estabelecimentos respectivos deve ser feita no final de cada ano á administração fiscal.

Artigo 10.° Competências

A fiscalização das disposições constantes no presente diploma compete ao ministério da tutela e às autarquias locais, dentro das suas competências e áreas de jurisdição, bem como às autoridades policiais e demais entidades públicas com poderes de fiscalização e competência prevista na lei.

Artigo 11.° Regulamentação

1 — O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias, determinando nomeadamente o regime sancionatório e o valor das taxas a aplicar.
2 — А definição do valor das taxas a aplicar deverá discriminar positivamente os sacos com menor impacto ambiental.

Artigo 12.° Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da regulamentação.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2007.
As Deputados e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — João Semedo — Helena Pinto — Fernando Rosas.

——— Aditamento ao parecer do Governo Regional da Madeira Secretaria Regional do Plano e Finanças

Em aditamento ao nosso ofício de 29 de Maio de 2009, e após acesso ao documento relativo às Grandes Opções do Plano para 2009, ao qual apenas nos foi possível aceder através de consulta ao sítio da Assembleia da República, encarrega-me o Ex.mo Sr. Secretário Regional do Plano e Finanças de comunicar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, atendendo a que o mesmo verte na íntegra a posição da Região Autónoma da Madeira transmitida em 3 de Março de 2008 ao Ex.mo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, nada temos a opor à referida proposta de lei.

Funchal, 30 de Maio de 2008.
A Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Feitas.

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