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20 | II Série A - Número: 129 | 9 de Julho de 2008

associações sindicais possam renunciar a um direito de que não são titulares. Por outro lado, a regulamentação dos serviços mínimos cabe aos sindicatos, tal como defende a OIT, e, contrariamente ao que o Governo defende, estes não podem ser limitados por instrumentos de regulamentação colectiva ou definidos pelo ministro.
O governo do Partido Socialista enterrou definitivamente o seu programa, sufragado pelos portugueses em 2005, que consagrava claramente que «(…) o governo promoverá a revisão do Código de Trabalho, tomando por base as propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República (…)». Nasce, assim, o Código Vieira da Silva.
O Código Vieira da Silva vem desequilibrar ainda mais a relação de forças capital-trabalho a favor do patronato.
Em nome da competitividade das empresas, reforça o unilateralismo patronal e a individualização das relações laborais, largamente predominantes (90%) na determinação da categoria profissional, do horário de trabalho e da remuneração. Três dos domínios essenciais da relação laboral (LBRL: 75).
O recente relatório da OCDE vem, uma vez mais, insistir na «rigidez dos despedimentos individuais», o que é um perfeito embuste, pois, como é reconhecido no relatório do Livro Branco, «contratar e despedir» é fácil.
A taxa de rotação no mercado de trabalho em Portugal é relativamente elevada, sendo superior à da Alemanha, da Finlândia, da França e da Itália, mas inferior à da Dinamarca, do Reino Unido e da Suécia (LBRL: 33).
Acresce que a flexibilidade e a precariedade são muito elevadas. A população com emprego ou trabalho precário e os desempregados já representam 41,8% da população empregada. Com contratos a prazo, temporários e recibos verdes, os chamados precários, temos 1,8 milhões de trabalhadores.
A análise e conclusões a que se chegou são à muito conhecidas: a especialização da economia portuguesa baseia-se nos baixos salários, numa alta taxa de precaridade, numa enorme rotação de emprego, de destruição e criação de emprego, pondo em causa uma ideia pré-concebida pela OCDE, o governo e os patrões, quanto à rigidez da legislação laboral portuguesa.
O momento é de rupturas com as actuais políticas. É uma exigência democrática e cidadã a revogação do código laboral, a criação de emprego e o combate ao desemprego e à precariedade.
O Bloco de Esquerda coloca a necessidade imediata de corrigir a desumanidade mais conservadora das políticas do código laboral, renovando propostas suas e recuperando outras do Partido Socialista enquanto oposição.
Defendemos:

— Reintrodução do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador na medida em que este é a parte mais fraca na relação de trabalho; — A humanização dos horários de trabalho, harmonizando a conciliação entre o trabalho e a família, defendendo a adaptabilidade de horários de trabalho e a mobilidade geográfica e funcional, rejeitando o «banco de horas» e apostando na formação e qualificação do emprego; — A redução progressiva do horário de trabalho para as 35 horas por forma a permitir a criação de mais emprego; — A dinamização da contratação colectiva contra o vazio contratual e a individualização das relações de trabalho, pondo fim à caducidade das convenções colectivas de trabalho, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores até nova convenção; — A diminuição da precariedade, limitando os contratos a termo a um ano, fim do qual se passa a contrato efectivo; — O exercício democrático do direito de greve e de prestação de serviços mínimos; — A permissão da readmissão do trabalhador em caso de despedimento ilícito; — A democracia nas empresas, não limitando o exercício da actividade dos sindicatos e das comissões de trabalhadores; — O fim da norma inconstitucional que permite o encerramento arbitrário de empresas; — A reposição dos direitos do trabalhador-estudante para que possa aumentar as suas qualificações e conhecimentos; — O reforço das medidas contra a discriminação das mulheres no trabalho, com promoção de políticas de igualdade entre a mulher e o homem; — O reforço de políticas de apoio à maternidade e paternidade; — A antecipação da idade de reforma para os trabalhadores nocturnos e por turnos.

É fundamental retomar os princípios do direito de trabalho. Como muito bem refere o Dr. José João Abrantes in Questões laborais, citando Hanau/Adomeit, «O direito do trabalho nasceu porque a igualdade entre a entidade patronal e o trabalhador não passava de uma ficção. O facto de o trabalhador aparecer como a parte mais fraca e a possibilidade real de a entidade patronal abusar dos poderes que o próprio quadro contratual lhe confere justificaram desde cedo a intervenção do legislador no domínio das relações de trabalho e estiveram na génese deste ramo do direito do trabalho enquanto segmento do ordenamento jurídico de fortíssima feição proteccionista».