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88 | II Série A - Número: 136S3 | 17 de Julho de 2008

b) Alínea c) do artigo 7.º, n.º 6 do artigo 28.º-A e n.º 2 do artigo 45.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho; c) O n.º 5 do artigo 135.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 60/88, de 27 de Agosto; d) [anterior alínea c)] e) [anterior alínea d)] f) [anterior alínea e)]

Artigo 183.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — As alterações efectuadas pela presente lei ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e ao Estatuto do Ministério Público entram em vigor no primeiro dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.

Anexo I

Mapa I Distritos Judiciais

Distrito judicial do Norte: (…)

Distrito judicial do Centro: Sede: Coimbra.
Circunscrições: Baixo Mondego-Interior, Baixo Mondego-Litoral, Baixo Vouga, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Dão-Lafões, Serra da Estrela, e Pinhal Litoral, Médio Tejo.

Distrito judicial de Lisboa e Vale do Tejo: Sede: Lisboa.
Circunscrições: Açores-Angra do Heroísmo, Açores-Ponta Delgada, Grande Lisboa-Oeste, Grande Lisboa-Este, Grande Lisboa-Noroeste, Lisboa, Lezíria do Tejo, Madeira, Oeste.

Distrito judicial do Alentejo: Sede: Évora.
Circunscrições: Alentejo Central, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Baixo Alentejo, Península de Setúbal.

Distrito judicial do Algarve: (…)

Anexo II

Mapa II Comarcas

Açores-Angra do Heroísmo: (…)

Açores-Ponta Delgada: (…)

Alentejo Central: (…)

Alentejo Litoral: (…)