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90 | II Série A - Número: 136S3 | 17 de Julho de 2008

Grande Porto-Norte: (…)

Grande Porto-Sul: (…)

Lezíria do Tejo: (…)

Lisboa: (…)

Madeira: (…)

Médio Douro: (…)

Médio Tejo: Distrito judicial: Centro.
Circunscrição: (…)

Minho-Lima: (…)

Oeste: (…)

Península de Setúbal: Distrito judicial: Alentejo.
Circunscrição: (…)

Pinhal Litoral: (…)

Porto: (…)

Sotavento Algarvio: (…)

Trás-os-Montes: (…)

Organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Propostas de alteração

Artigo 89.º (…)

1 — Em cada comarca existe um procurador-geral adjunto que dirige os serviços do Ministério Público, nomeado, em comissão de serviço, pelo Conselho Superior do Ministério Público, de entre três nomes propostos pelo procurador-geral distrital.
2 — Na comarca sede de distrito, pode haver mais do que um procurador-geral adjunto com funções de direcção e coordenação.
3 — O magistrado do Ministério Público coordenador dirige e coordena a actividade do Ministério Público na comarca, emitindo ordens e instruções, competindo-lhe: