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98 | II Série A - Número: 136S3 | 17 de Julho de 2008

2 — Nos processos em que se presuma a aplicação de medida de internamento, medida de promoção ou protecção sem que haja acordo, e no caso previsto no n.º 4 do artigo anterior, o julgamento pertence a um tribunal constituído pelo juiz, que preside, e por dois juízes sociais.

(…)

Artigo 121.º (…)

1 — (…)

a) Acções de declaração em que a causa de pedir verse sobre direitos de autor ou outros direitos conexos; b) Acções de declaração em que a causa de pedir verse sobre propriedade industrial, em qualquer das modalidades previstas na lei; c) (…) d) (…) e) (…) f) A execução das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em processo de contraordenação; g) Acções de declaração em que a causa de pedir verse sobre nomes de domínio de PT; h) Recursos das decisões da Fundação para a Computação Científica Nacional, enquanto entidade competente para o registo de nomes de domínio de PT, que registem, recusem o registo ou removam um nome de domínio de PT; i) Acções em que a causa de pedir verse sobre firmas ou denominações sociais; j) Os recursos das decisões do Instituto dos Registos e do Notariado relativas à admissibilidade de firmas e denominações no âmbito do Regime do Registo nacional de Pessoas Colectivas.

2 — (…) 3 — (…)

Artigo 125.º (…)

1 — (…) 2 — Estão excluídos do número anterior os processos atribuídos aos juízos de família e menores, aos juízos do trabalho, aos juízos de comércio, aos juízos de propriedade intelectual e aos juízos marítimos e as execuções de sentenças proferidas por juízo criminal que, nos termos da lei processual penal, não devam correr perante um juízo civil.
3 — (…)

(…)

Artigo 161.º (…)

(…)

Artigo 45.º (…)

1 — (…) 2 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) Juízo de Propriedade Intelectual; h) Juízo Marítimo;