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431 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

2 – (…) 3 – (…) 4 – (…) 5 – (…) 6 – Eliminado Artigo 217.º (…) 1 – (…) 2 – Na falta de acordo, cabe à entidade empregadora pública marcar as férias e elaborar o respectivo mapa, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores, a comissão sindical ou intersindical e os delegados sindicais. 3 – (…) 4 – (…) 5 – (…) 6 – (…) 7 – (…)

Artigo 221.º (…)

Artigo 223.º (…)