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7 | II Série A - Número: 147 | 6 de Agosto de 2008

Artigo 17.° Resolução de dúvidas Os Estados Contratantes procederão a consultas mútuas para a resolução de dúvidas resultantes da aplicação da presente Convenção.
Artigo 18.° Assinatura e entrada em vigor 1 — A presente Convenção estará aberta à assinatura dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Será submetida a ratificação, aceitação ou aprovação, sendo os respectivos instrumentos deposi tados junto do Secretariado Executivo da CPLP.
2 — A presente Convenção entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados-membros da CPLP tenham expressado o seu consentimento em ficar vinculados à Convenção cm conformidade com o disposto no n.º 1.
3 — Para qualquer Estado signatário que vier a expres sar posteriormente o seu consentimento em ficar vinculado à Convenção, esta entrará em vigor no 1.° dia do mês seguinte à data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 19.° Conexão com outras convenções e acordos 1 — A presente Convenção substitui, no que respeita aos Estados aos quais se aplica, as disposições de tra tados, convenções ou acordos bilaterais que, entre dois Estados Contratantes, regulem a transferência de pessoas condenadas.
2 — Os Estados Contratantes poderão concluir entre si tratados, convenções ou acordos bilaterais ou multi laterais para completar as disposições da presente Con venção ou para facilitar a aplicação dos princípios nela contidos.
Artigo 20.° Denúncia 1 — Qualquer Estado Contratante pode, em qualquer momento, denunciar a presente Convenção, mediante no tificação dirigida ao Secretariado Executivo da CPLP.
2 — A denúncia produzirá efeito no 1.° dia do mês se guinte ao termo do prazo de três meses após a data de recepção da notificação.
3 — Contudo, a presente Convenção continuará a aplicar-se à execução das condenações das pessoas transferidas ao seu abrigo e aos processos de transferência já iniciados nos termos do artigo 4.°, n.os 2 e 3.
Artigo 21.º Notificações O Secretariado Executivo da CPLP notificará aos Es tados Contratantes, as assinaturas, os depósitos de instru