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8 | II Série A - Número: 147 | 6 de Agosto de 2008

mentos de ratificação, aceitação ou aprovação, as datas de entrada em vigor da Convenção nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 18.° e qualquer outro acto, declaração, notificação ou comunicação relativos à presente Convenção.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autori zados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita na Cidade da Praia, em 23 de Novembro de 2005, num único exemplar, que ficará depositado junto da CPLP.
O Secretário Executivo da CPLP enviará uma cópia auten ticada a cada um dos Estados Contratantes.