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18 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

euros/ano, o que significa que 80% das empresas verão reduzida para metade a taxa de IRC que lhes é aplicável. Mas as empresas com matéria colectável superior àquele limite verão também aliviada a sua carga fiscal. Por exemplo, uma empresa com 25 000 euros de matéria colectável pagará uma taxa média de IRC de 18,75% e não 25%, o que representa uma redução de 25% do imposto a pagar.
O Orçamento do Estado para 2009 não ignora as dificuldades enfrentadas por muitas famílias portuguesas em virtude do agravamento da situação económica e financeira internacional, traduzida no aumento do preço de alguns bens, principalmente da energia, e no aumento das taxas de juro. Tem sido uma prioridade do Governo reforçar a coesão social, apoiando os sectores mais frágeis da nossa população, mais afectados pelas consequências daquele contexto internacional adverso. O Orçamento do Estado para 2009 assegura o quadro financeiro necessário ao cumprimento das medidas sociais já avançadas pelo Governo nesse sentido: aumento do abono de família nos 1.º e 2.º escalões, reforço da acção social escolar, passe escolar, majoração para os escalões mais baixos de rendimento das deduções em IRS dos encargos com a habitação própria, redução do IMI e alargamento do prazo de isenção deste imposto para quatro e oito anos. O Governo tomou igualmente várias medidas tendentes a simplificar, flexibilizar e desonerar as alterações das condições contratuais dos empréstimos bancários à habitação, permitindo a inúmeras famílias definir um novo quadro contratual que estabeleça um novo perfil temporal de pagamentos que se traduza numa redução do nível de encargos que actualmente suportam.
Neste domínio, a iniciativa do Governo não se fica por aqui. Tendo em vista facilitar o acesso à habitação, o Orçamento do Estado para 2009 irá propor a criação de um novo tipo de fundo imobiliário: os fundos de arrendamento habitacional, com um regime fiscal que garantirá o acesso à habitação em condições mais vantajosas que as actualmente existentes. Esta iniciativa, a par do aprofundamento do regime de reabilitação urbana, para além de permitir a dinamização do mercado de arrendamento, permitirá também dar um importante estímulo à dinâmica de milhares de empresas que operam no sector da construção e do imobiliário.
O Orçamento do Estado para 2009 reforça a equidade fiscal, introduzindo novos mecanismos de combate à fraude e evasão fiscais, nomeadamente o agravamento do regime fiscal dos sinais exteriores de riqueza, consagrando-se a liquidação imediata e a cessação do sigilo bancário, com permissão de acesso imediato às contas, mas ao mesmo tempo instituindo um novo paradigma relacional tributário, assente na clarificação prévia dos entendimentos tributários, no âmbito de uma relação pró-activa e prospectiva por parte da Administração Tributária, contribuindo para melhorar as relações com os contribuintes.
O Orçamento do Estado para 2009 deve ser um orçamento de “resistência” à conjuntura económica e financeira externa ao lado dos cidadãos e das empresas.
O Orçamento do Estado para 2009 deve ser um orçamento responsável e solidário com os portugueses e as empresas.
II SÉRIE-B — NÚMERO 12
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