O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Protecção do património imobiliário das famílias, pela aprovação de um regime especial, aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, que institui a possibilidade das famílias oneradas com as prestações dos empréstimos à sua habitação própria e permanente, alienar o respectivo imóvel ao fundo ou à sociedade, com redução dos respectivos encargos, substituindo-os por uma renda de valor inferior àquela prestação e mantendo uma opção de compra sobre o imóvel que arrendem.
• Protecção contra a precariedade no emprego, pela criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação de contrato de trabalho e de novas regras mais claras de presunção de laboralidade para permitir uma fiscalização eficaz ao uso dos “falsos recibos verdes”, pela limitação da admissibilidade de contratação a termo e pela redução da duração dos contratos a termo certo para três anos.
• Poupança Fiscal das famílias na venda de habitação própria e permanente, alargando as condições de exclusão de tributação em IRS nos casos de reinvestimento numa nova habitação. O prazo para aquisição de nova habitação passa a ser de 3 anos após a alienação e aceitam-se como reinvestimento as aquisições de novas habitações feitas nos dois anos anteriores.
• Aumento da protecção na doença a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, pelo alargamento da possibilidade de inscrição destes como beneficiários titulares da ADSE, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público.
• Redução do esforço contributivo sobre as famílias, pela redução da incidência de IVA para 5% os assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis e nas prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos e artefactos para as pessoas com deficiência.
• Reforço da protecção a pessoas com deficiência, pela majoração em 14% da actual dedução à colecta por cada sujeito passivo ou dependente com deficiência.
I.2. Apostar na Dinâmica e Competitividade da Economia Portuguesa A integração europeia e mundial cria grandes oportunidades para o desenvolvimento económico, mas não sem grandes desafios para os agentes económicos e instituições portuguesas, como os recentes desenvolvimentos no sistema financeiro mundial comprovam.