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27 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

em consideração o quadro das possibilidades e restrições advenientes da conjuntura económica, interna, internacional e da integração europeia.
Tal objectivo de competitividade passa, necessariamente, pela criação de medidas que contribuam para o desenvolvimento da actividade empresarial, nomeadamente das PME, de medidas de fomento da política de habitação e reabilitação urbana, de fomento de um novo paradigma relacional tributário, de medidas de simplificação administrativa que permitam a redução dos custos de contexto suportados pelos contribuintes no cumprimento das suas obrigações tributárias e de medidas no domínio da protecção ambiental.
Estas novas medidas fiscais de apoio à competitividade económica vêm complementar outras que o Governo tem vindo a implementar ao longo da legislatura. De destacar, já em 2008, a redução da taxa normal do IVA, de 21% para 20%, que entrou em vigor a 1 de Julho, e a extensão do regime mais expedito de reembolso do IVA (30 dias) aos sujeitos passivos que efectuem operações relativamente às quais a obrigação de liquidação do imposto seja da responsabilidade do adquirente e que representem, pelo menos, 75% do valor total das transmissões de bens e prestações de serviços do respectivo período, e que não seja o primeiro reembolso (Despacho Normativo n.º 31-A/2008, de 12 de Junho), medida que beneficia em particular as empresas de construção civil, ao aumentar a sua liquidez e a sua capacidade de investimento.
O prazo médio de reembolsos do IVA é um bom indicador do esforço que a Administração Tributária tem vindo a empreender no sentido de melhorar os níveis de serviço ao contribuinte e, logo, de redução dos custos de contexto para as empresas.