O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

217 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Em relação aos Açores, em particular, para além dos incumprimentos que constam do presente relatório, mantém-se o ritmo excessivamente lento na regularização do contencioso entre a República e a Região referido no ponto 2.3, contrariando compromissos anteriormente existentes. Por outro lado, entidades dependentes do Governo da República, como a (Universidade dos Açores, continuam a ser objecto de completa insensibilidade por parte das tutelas, colocando-se em risco o seu funcionamento.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PSD vota contra a presente proposta».

4 — Para a especialidade a Subcomissão chama atenção para a correcção do artigo 69.º de modo a incluir o artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, dado que é um dos artigos para o qual se prevê uma nova redacção.

Ponta Delgada, 4 de Novembro de 2008 O Deputado Relator, Henrique Correia Ventura — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Parecer da 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, reuniu aos 30 dias do mês Outubro de 2008, pelas 14.30 horas, a fim de analisar a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) que aprova o ―Orçamento do Estado para 2009‖, a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Após análise e discussão, a Comissão deliberou a emissão de parecer negativo, baseada nas seguintes fundamentações:

A proposta de lei n.º 226/X (4.ª) que aprova o Orçamento do Estado para 2009 é lesiva do ponto de vista financeiro, para a Região Autónoma da Madeira, ignorando assim, as Autonomias Regionais, na medida que continua a impor unilateralmente medidas penalizadoras, e não respeitando as normas insertas no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, designadamente, na matéria do IVA e do nível das transferências do Orçamento do Estado para a Região.
Em relação às verbas do PIDDAC, assistimos à ausência de qualquer verba para a execução de investimentos fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente, no que se refere às esquadras da PSP e das instalações dos Tribunais, revelando clara ausência de qualquer preocupação na resolução de problemas, há muito identificados e solicitados pela população da Região Autónoma da Madeira.
Urge a concretização de importantes investimentos da Administração Central na Região, designadamente, ao nível das esquadras da PSP e da GNR e das instalações dos Tribunais, dos quais se destacam:

a) Os Tribunais Judiciais de Santa Cruz e de São Vicente; b) As Esquadras da PSP na Ponta do Sol, do Caniço, Curral das Freiras e do Caniçal, as quais são essenciais para garantir a segurança dos núcleos populacionais aí residentes.