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215 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

« i) Acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de 68,77 milhões de euros; ii) Comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, até ao limite de 32 milhões de euros; iii) Verbas devidas no âmbito do programa PROHABITA, decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, até ao limite de 5,74 milhões de euros; iv) Verba devida no âmbito do Contrato relativo à Convergência Tarifária da Energia Eléctrica, até ao limite de 26,75 milhões de euros; v) Verba devida à Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, até ao limite de 7,74 milhões de euros; vi) Verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, até ao limite de 850 mil euros».

Funchal, 30 de Outubro de 2008.
A Chefe de Gabinete, Filipa Cunha e Silva.

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Parecer da Subcomissão da Comissão Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 4 de Novembro de 2008, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que «Aprova o Orçamento do Estado para 2009».

Capítulo I Enquadramento Jurídico

A apreciação do presente projecto de decreto-lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
— Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Capítulo II Apreciação na Generalidade e Especialidade

1 — A presente proposta de lei visa proceder à aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2009.
2 — No que concerne a matérias de interesse específico para a Região Autónoma dos Açores, salientamse os seguintes aspectos da proposta:

2.1 — Capítulo II — Disciplina orçamental, no artigo 7.º «Transferências orçamentais» prevê-se uma dotação de 3,9 milhões de euros, destinada a comparticipar os encargos com a reconstrução das habitações danificadas pelo sismo de 1998 das ilhas do Faial e Pico.