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218 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Neste sentido, lamentavelmente verificamos que o PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira não prevê qualquer verba para a execução destes investimentos, fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região.
Fica assim evidenciada a estagnação dos investimentos directos do Estado na Região Autónoma da Madeira, em contraste com a cada vez maior dinâmica dos investimentos na Região Autónoma dos Açores.
Em 2009, a diferença entre o esforço do Estado nas duas Regiões Autónomas é de 31,3 milhões de euros, sete vezes superior, maior do que aquela verificada em 2008, no valor de 17,5 milhões de euros.
Acresce, do ponto de vista financeiro que a Região Autónoma da Madeira é gravemente penalizada com a presente proposta de lei do Governo da República, a saber-se:

1. Prevê uma redução das transferências directas na ordem dos 40,25 milhões de euros face ao valor transferido em 2006, que adicionado à redução 71,3 milhões de euros das transferências de 2007 e de 2008, perfaz um corte global na ordem dos 111,55 milhões de euros.
2. Não prevê qualquer norma para resolver o impasse resultante da decisão unilateral do Governo da República em alterar o regime do IVA, apresentando uma compensação pela perda de receita do IVA na ordem dos 43,85 milhões de euros, com os dados apresentados pelo Ministério das Finanças, o que é manifestamente insuficiente, implicando assim uma perda de receita acumulada, de 2007 a 2009, de 32,4 milhões de euros face à capitação prevista na Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro e à redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.
3. Ao aplicar uma taxa de 15 % impõe um aumento das despesas ao Governo Regional com a Caixa Geral de Aposentações na ordem dos 15 milhões de euros/ano, quando a contribuição dos serviços da administração directa do Estado é de apenas 7,5%.
4. Insiste na ausência de uma dotação suficiente para compensar os acertos de anos anteriores, decorrentes da incorrecta aplicação da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, cujo valor em dívida ascende ainda aos 69 milhões de euros.
5. Ausência de uma dotação para honrar os compromissos referentes à comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, cuja dívida continua a rondar os 32 milhões de euros.
6. Não honra com o compromisso decorrente do Protocolo assinado para a regularização das verbas em atraso no âmbito da convergência tarifária, cujo montante em dívida atinge actualmente os 22 milhões de euros.
7. Não apresenta qualquer solução para a regularização das verbas em atraso devidas no âmbito do programa PROHABITA (Habitação Social), decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, cuja dívida já ultrapassa os 5,74 milhões de euros.
8. Não contempla a regularização da verba de 7,74 milhões de euros, devida no âmbito do Protocolo relativo à transferência dos depósitos de combustível na Praia Formosa.
9. Não prevê a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, cujo valor ascende a 850 mil euros.

A par da emissão de parecer negativo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no que respeita à proposta de lei n.º 226/X (4.ª) que aprova o ―Orçamento do Estado para 2009‖, propõe-se contribuir positivamente com um conjunto de alterações, as quais passa a enumerar: