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223 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

escolaridade, que demonstram dificuldades no relacionamento burocrático com o Estado, principalmente com a administração fiscal.
Assim, propõe-se a inclusão de uma norma no Orçamento do Estado com a seguinte redacção:

«Artigo »

1 — O artigo 29.º do Código do IVA (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro) passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 29.º Obrigações em geral

1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – Encontram-se dispensados das obrigações referidas nas alíneas a), b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos, pessoas singulares, que se encontrem excluídos de tributação nos termos do Código do IRS e que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito à dedução nos termos da alínea b) do artigo 20.º.
5 – Anterior n.º 4.
6 – Anterior n.º 5.
7 – Anterior n.º 6.
8 – Anterior n.º 7.
9 – Anterior n.º 8.
10 – Anterior n.º 9 11 - Anterior n.º 10.
12 - Anterior n.º 11.
13 - Anterior n.º 12.
14 - Anterior n.º 13.
15 - Anterior n.º 14.
16 - Anterior n.º 15.»

8.ª Proposta – Aditamento ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

A necessidade de garantir que todos os cidadãos residentes na Madeira disponham de uma habitação condigna, tem sido uma das principais prioridades no âmbito das políticas sociais e de desenvolvimento.
Como instrumento para concretização desta política de habitação social, o Governo Regional criou, no seio da Administração Pública Regional, diversos organismos com atribuições e competências gradualmente mais especializadas em matéria de habitação: primeiro, a Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e, a partir de 2001, o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, Instituto Público dotado de autonomia administrativa e financeira, criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro.
Porém, a procura de soluções cada vez mais céleres na satisfação das carências habitacionais dos Madeirenses exigia da parte do Governo Regional a adopção de novos modelos de gestão, mais flexíveis e eficientes, de forma a agilizar o funcionamento dos serviços e conseguir captar novas fontes de financiamento, na procura de dotar a política social de habitação de mais meios para a prossecução das suas actividades em prol das populações ainda carenciadas.