O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

262 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

2- Nota prévia: alteração metodológica na contabilização das receitas e despesas das Administrações Públicas em 2009 2.1 A observação das taxas de crescimento de algumas variáveis ou da variação dos rácios do PIB, apresentados no Quadros IV.1 (página 119) e no Anexo A1 do Relatório da proposta de OE/2009, apresentados na óptica das contas nacionais, permitiu a constatação de fortes reduções nas despesas com pessoal (uma redução nominal de 12% ou de 1,9 p.p. do PIB) e nas contribuições sociais efectivas das Administrações Públicas, não passíveis de explicação pela evolução expectável de tais variáveis. Acresce que sendo as Administrações Públicas o resultado da consolidação da Administração Central com a Administração Local e Regional e os Fundos de Segurança Social, a evolução das taxas de crescimento das Administrações Públicas não se apresenta coerente com a evolução prevista para esses sub-sectores. 13 2.2 Efectivamente, a PPL n.º 226/X introduz uma alteração na metodologia de contabilização das receitas e despesas das Administrações Públicas para o ano de 2009, na óptica da contabilidade nacional, induzindo quebras de séries em 2009. A nova metodologia, aplicada exclusivamente para os valores referentes a 2009, impede a comparabilidade com os valores referentes a 2008 do mesmo Relatório, tornando-o incoerente, e bem assim com os valores oficiais do INE, calculados de acordo com o SEC95, até ao ano de 2007. 2.3 O Relatório que acompanha a PPL n.º 226/X (OE/2009) não refere a existência de qualquer quebra de série ou alteração metodológica relativa às previsões para 2009 apresentadas segundo a óptica das contas nacionais. 2.4 Na óptica da contabilidade pública, a alteração metodológica impede a comparabilidade directa de algumas rubricas da despesa dos Serviços Integrados e das Administrações Públicas. 2.5 Contrariamente ao verificado na análise em contabilidade nacional, na óptica da contabilidade pública o Relatório refere-se a alterações metodológicas em dois momentos distintos. Na página 124: «Para 2009 projecta-se uma nova redução [da despesa corrente primária], que reflecte, em grande parte, alterações na contabilização das contribuições sociais e transferências para a Caixa Geral de Aposentações.» [Itálico e negrito adicionados].
13 A Tabela 3 (pág. 19) apresenta as taxas de crescimento nominal de rubricas seleccionadas das Administrações Públicas, da Administração Central e dos Fundos de Segurança Social, na óptica da contabilidade nacional, tal como decorrem do Relatório da proposta de OE/2009. Da sua leitura pode verificar-se que se prevê que em 2009 a receita da Administração Central cresça 5,9% e a receita total dos Fundos de Segurança Social cresça 6,7%. Sendo as Administrações Públicas o resultado da consolidação desses dois subsectores (juntamente com a Administração Local e Regional, cuja receita crescerá 5,6%), seria expectável que a sua receita total das AP crescesse a um ritmo superior ao da receita da Administração Central (uma vez que a Segurança Social apresenta um melhor desempenho), aliás tal como estimado que venha a ocorrer para 2008. Na realidade, os valores apresentados no Relatório apontam para um valor muito inferior para o crescimento da receita total das Administrações Públicas (2,9%), reflectindo necessariamente uma quebra de série motivada por uma alteração metodológica. 1.29 Em suma, para 2009 as previsões encontram-se rodeadas de um grau invulgarmente elevado de incerteza, apontando para uma quase estagnação do crescimento em Portugal, não podendo, no entanto, ser liminarmente afastada a possibilidade de quebra real caso se venha a materializar um cenário recessivo para a economia europeia e norte-americana.