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264 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

com pessoal, passando a onerar as transferências correntes para a Administração Central (onde se inclui a CGA). Em 2009, a contribuição financeira do Estado para a CGA ascenderá de acordo com os mapas anexos à PPL (e o próprio Relatório) a 3.149,1 milhões de euros (1,8% do PIB estimado para 2009). A análise dos orçamentos privativos da CGA para 2008 e 2009 permite ainda verificar a existência de uma outra alteração na contabilização das despesas com pessoal do subsector Estado: Concretamente, a “compensaç~o por pagamento de pensões”, que ascende em 2009 a 235,6 milhões de euros (0,14% do PIB), transita de transferências para receitas gerais da CGA. Esta segunda alteração na forma de registo dos encargos com a segurança social não é objecto de qualquer referência no Relatório. Embora não explicitada no Relatório, foi aí tida em conta no cálculo da taxa de crescimento, em termos comparáveis, de 3,4%, prevista (na página 139 do Relatório) para os encargos com a segurança social da Administração Pública.

2.11 Em suma, para tornar as despesas com pessoal comparáveis com a metodologia anteriormente seguida, ao valor previsto para 2009 há que adicionar o montante da contribuição financeira para CGA deduzido da compensação por pagamento de pensões. O montante total do ajustamento ascende a 2.913,5 milhões de euros (1,68% do PIB estimado para 2009). A Tabela 2 explicita a abordagem seguida pela UTAO para tornar as despesas com pessoal comparáveis com a metodologia anterior. Essa abordagem permite replicar com exactidão a taxa de crescimento para 2009, em termos comparáveis, dos encargos com a segurança social da Administração Pública (3,4%) em contabilidade pública referida na página 139 do Relatório.14 Tabela 2 – Cálculo do valor das despesas com pessoal do subsector Estado previstas para 2009, em contabilidade pública, em termos comparáveis com a metodologia anterior

Nota: Cálculos UTAO.

2.12 Em contas nacionais, a contribuição financeira do Estado para a CGA constitui um encargo com a segurança social dos funcionários públicos, sendo por isso registado em despesas com pessoal. Contudo, uma vez que as Administrações Públicas gerem o sistema de Segurança Social, essa contribuição é igualmente considerada do lado da receita, em contribuições sociais efectivas. 14 Daí decorre também que em termos comparáveis se verifica um acréscimo de 1,2% nas despesas com pessoal do subsector Estado em 2009 e não o decréscimo de 19,8% evidenciado no Relatório.
2007 2008 2009 2 0 0 8 / 2 0 0 9
Desp e s a s c o m Pess o a l 1 3 . 6 3 9 ,2 1 3 . 8 5 2 ,3 1 1 . 1 1 0 ,1 -19 ,8 % Re m u n eraçõ es cert as e perm an entes 8 .32 9 ,3 8 .35 6 ,7 8 .33 0 ,2 -0,3 % Ab o n o s v ari áv eis o u e v entua is 4 5 3 ,7 4 5 5 ,3 4 8 3 ,7 6 ,2 % E n c a r g o s S e g u r a n ç a S o c i a l 4 . 8 5 6 ,2 5 . 0 4 0 ,3 2 . 2 9 6 ,2 -54 ,4 % Encar g o s Segu ran ça So cial - R el. OE/ 2 0 0 9 4 .85 6 ,2 5 .04 0 ,3 2 .29 6 ,2 -54 ,4 % + Con tr i b u i çã o fi n an c. p / CG A - - 3 .14 9 ,1 - - Com p en sa çã o p o r p ag . to p en sões - - 2 3 5 ,6 - = E n c a r g o s S e g u r a n ç a S o c i a l em ter mo s co mp a r á ve i s 4 . 8 5 6 ,2 5 . 0 4 0 ,3 5 . 2 0 9 ,7 3 ,4 % + Remu n er aç õ es c er ta s e p er m an en tes 8 .32 9 ,3 8 .35 6 ,7 8 .33 0 ,2 -0,3 % + A b o n o s var i ávei s ou even tu ai s 4 5 3 ,7 4 5 5 ,3 4 8 3 ,7 6 ,2 %
= Desp e s a s c o m Pess o a l em ter mo s co mp a r á ve i s 1 3 . 6 3 9 ,2 1 3 . 8 5 2 ,3 1 4 . 0 2 3 ,6 1 ,2 %
Va lo r es a p r esentad os no Qu a d r o IV .15 do Re la tór io do OE/ 2 0 0 9
Cá lc u lo do s va lo r es co mpa r á veis pa r a 2 0 0 9