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275 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

3.1.4 Despesa de investimento 3.31 Entre 2005 e 2007 verificou-se uma redução do peso no PIB em 0,8 p.p. da despesa de capital das AP.30 Desse montante, uma redução de 0,6 p.p. do PIB é devida à redução do peso no PIB da FBCF das AP.31 3.32 Para 2008, o Relatório da proposta de OE/2009 estima uma redução adicional de 0,7 p.p.
do PIB da despesa de capital (Gráfico 16). Contudo, em 2008 a outra despesa de capital encontrase negativamente afectada pelo registo, enquanto despesa de capital negativa, do montante proveniente de uma operação pontual em resultado da transmissão de direitos de utilização no domínio hídrico à EDP. O montante desta operação não é revelado no Relatório da PPL n.º 226/X, no entanto, de acordo com informação vinda a público, tal valor ascender| a 759 M€ (0,45% do PIB de 2008). Corrigindo deste efeito a despesa de capital, esta deverá decrescer 0,2 p.p. do PIB em 2009. Em contas nacionais a evolução da outra despesa de capital, designadamente das transferências de capital, encontra-se ainda afectada por outras operações, tais como os aumentos de capital nos hospitais EPE (em 2005 e 2007) e pelo perdão de dívida a países em vias de desenvolvimento.32 Não sendo possível expurgar a análise da despesa de capital da totalidade desses efeitos, para se ter uma melhor percepção da evolução do esforço de investimento público a análise deve centrar-se na evolução prevista para a FBCF em 2009.

3.33 Para 2009, o Governo prevê um aumento em 0,2 p.p. do peso no PIB da FBCF das AP. A FBCF das AP deverá assim crescer 13% em termos nominais em 2009. Esse crescimento é sobretudo explicado pelo contributo (9,7 p.p.) da FBCF da Administração Central, que crescerá 30%, bem como pelo contributo (3,7 p.p.) do crescimento de 5,6% previsto para a FBCF da Administração Local e Regional (Gráfico 15).33 30 Em contas nacionais, a receita proveniente das cessões de activos fixos corpóreos existentes nas AP é registada enquanto FBCF negativa. Procura assim evitar-se que a venda de um activo seguida da sua recompra se traduza num acréscimo do investimento registado das AP. O tratamento dado a estas operações é assim distinto do aplicado em contabilidade pública, o que pode levar a evoluções diferenciadas em cada uma das duas ópticas de contabilização.
31 Corrigindo a evolução da FBCF do montante de cessões de activos fixos corpóreos, a redução verificada entre 2005 e 2007 é ainda mais expressiva, totalizando uma redução de 0,8 p.p. do PIB, uma vez que as receitas de alienação desses activos foi de maior montante em 2005 do que em 2007.
32 O Relatório da proposta de OE/2009 refere na página 180 que os acordos de reestruturação e cancelamento progressivo da dívida bilateral celebrados em 2008 com as Repúblicas de Moçambique e de S. Tomé e Príncipe, envolvem créditos na ordem dos 395,5 e 35 milhões de dólares, respectivamente, totalizando assim um total de 0,3% do PIB de 2008. No entanto, como não se fornecem detalhes acerca do escalonamento desse perdão de dívida, não é possível determinar qual o montante considerado em 2008 e 2009 nas transferências de capital. Assim, não é possível expurgar a análise da evolução das despesas de capital desse efeito. 33 Na óptica da contabilidade pública, o Relatório refere, na pág. 140, que o crescimento de 4,1% previsto para a despesa com a aquisição de bens de capital dos Serviços Integrados (que em contabilidade nacional integram a Administração Central) “é justificado, em grande medida, pela previs~o de aumento de despesas com equipamento e software de inform|tica a realizar no }mbito do Plano Tecnológico da Educaç~o”: