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270 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Gráfico 12 – Variação do peso no PIB da carga fiscal, corrigida do impacto de medidas temporárias e pontuais – óptica da contabilidade nacional Nota: Os valores da receita foram corrigidos dos efeitos das medidas temporárias e pontuais. Os valores para 2009 foram ajustados pela UTAO de forma a serem comparáveis com os anteriores. Ver texto para detalhes. A carga fiscal é aqui definida como sendo a soma da receita fiscal com as contribuições sociais efectivas.

3.14 Em termos comparáveis, o OE/2009 tem implícito um crescimento nominal de 6,8% da receita total para o ano de 2009. O crescimento previsto de 3,8% da receita fiscal explica 2,1 p.p.
do total do crescimento nominal da receita, sendo os restantes 4,7 p.p. explicados: pelo crescimento em 5,8% das contribuições para os fundos de segurança social (1,7 p.p.); pelo crescimento em 46% das receitas de capital (1,5 p.p.); e pelo crescimento em 23,3% das outras receitas correntes (1,2 p.p.).
3.15 Em termos globais, trata-se de um crescimento nominal da receita (6,8%) muito superior ao crescimento previsto para o PIB nominal (3,2%). Esse diferencial de crescimento traduz-se num acréscimo do peso da receita total no PIB em 1,6 p.p..

3.16 A aferição do realismo da previsão das receitas de um orçamento é usualmente feita recorrendo ao cálculo da sua (semi-)elasticidade face ao PIB, uma vez que a evolução da receita é directamente influenciada pela conjuntura económica. O crescimento nominal em 2009 de 4,4% da receita fiscal e contributiva traduz-se numa elasticidade dessa receita face ao PIB de 1,4 (Gráfico 13).20 Este valor para elasticidade deste agrupamento de receita encontra-se: acima do valor da elasticidade ex-ante, tal como calculado pela OCDE (1,08), que pode ser interpretado como um valor médio de longo prazo; acima do valor estimado para o ano de 2008 (elasticidade unitária); acima do valor da elasticidade implícita na actualização de Dezembro de 2007 do PEC e da actualização de 2005 do PEC (elasticidade unitária).
Tal valor para a elasticidade da receita fiscal e contributiva (1,4) apenas é inferior ao registado nos anos de 2004 a 2007, marcados por um aumento da eficácia da cobrança coerciva. Atendendo a que é expectável uma moderação dos ganhos adicionais de cobrança de impostos em dívida, devido à não sustentabilidade a médio prazo de um contributo sempre crescente dessas 20 Caso o valor da elasticidade seja superior à unidade tal significa que a receita cresce a um ritmo superior ao do PIB nominal (e vice-versa para valores da elasticidade inferiores à unidade). 0,2
-0,2 0,0 -0,4
0,7
1,0
0,8 0,9
0,1
0,4
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009