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284 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

3.50 Já depois do recente agravamento da crise financeira, o Conselho ECOFIN de 7 de Outubro de 2008 concluiu que as regras actuais (das ajudas de Estado e do Pacto de Estabilidade e Crescimento) são suficientemente flexíveis para ter em conta as circunstâncias excepcionais que atravessa a Europa. A aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento deverá igualmente ter em conta as circunstâncias excepcionais actuais, em conformidade com as disposições do próprio Pacto.39 3.51 Nas conclusões do mesmo Conselho ECOFIN sobre uma resposta coordenada da UE ao abrandamento económico (Caixa 3 e a versão traduzida na Caixa 8, no anexo A4)40, o Conselho exorta a continuação do processo de reformas estruturais, uma vez que apenas essas políticas conseguirão elevar o potencial de crescimento das economias. Reafirma ainda que apenas uma política orçamental prudente pode reforçar a confiança. O Pacto de Estabilidade e Crescimento, revisto em 2005, deverá ser plenamente aplicado, constituindo o quadro de referência para a política orçamental. De acordo como Conselho, o Pacto revisto incorpora já a flexibilidade necessária para que a política orçamental exerça a sua função estabilizadora, devendo o funcionamento dos estabilizadores automáticos, de maior dimensão na Europa do que nos EUA, contribuir para atenuar o abrandamento, mantendo o défice abaixo do limite de 3% do PIB.41

3.52 Assim sendo, reafirma-se que o Pacto de Estabilidade revisto em 2005 incorpora em si mesmo a flexibilidade necessária para fazer face a um abrandamento económico. Deve ter-se presente que de acordo com o estipulado no Tratado e no Pacto é possível em certas circunstâncias que um défice superior ao limite de 3% do PIB não seja considerado um défice excessivo. Designadamente, é necessário que o excesso em relação ao valor de referência seja meramente excepcional e temporário e que o valor do défice continue perto do valor de referência. A Caixa 4 revê em detalhe essas condições. Caixa 3 – Conclusões do Conselho ECOFIN de 7.10.2008 sobre uma resposta coordenada da UE ao abrandamento económico «La stratégie à adopter par les États membres de l'UE pourrait reposer sur les éléments ci-après.
a) Aux niveaux macroéconomique et structurel, veiller à ce qu'il existe des politiques nationales visant à soutenir la croissance de manière durable

Les politiques macroéconomiques européennes doivent apporter une réponse pertinente et cohérente aux chocs qui se propagent au niveau mondial. Ces chocs affectent dans une large mesure l'ensemble des États membres, même si les conséquences exactes peuvent être différentes d'une économie à l'autre (notamment en ce qui concerne l'ampleur de la crise financière et l'évolution du marché du logement) et d'un groupe à l'autre (des mesures étant souvent prises pour soutenir les plus vulnérables).
Pour l'heure, il est primordial d'élaborer des politiques qui aident à juguler l'inflation, préservant ainsi le pouvoir d'achat, qui favorisent une croissance durable et qui contribuent à rétablir un cadre propice à la politique monétaire. 39 No original, «The application of the Stability and Growth Pact should also reflect the current exceptional circumstances, in accordance with the provisions of the Pact.» 40 Posteriormente à disponibilização desta Nota Técnica foi disponibilizada a tradução portuguesa das referidas conclusões do Conselho, reproduzindo-se essa versão no anexo A4.
41 O conselho referiu-se ainda à necessidade de ter mais em conta os efeitos dos ciclos económicos e das variações dos preços dos activos que lhe subjazem sobre as receitas fiscais o que implicará alterar a metodologia de cálculo da receita ajustada do ciclo. Tal como previamente referido, o saldo estrutural de 2007 das principais economias, pode estar sobre-estimado, pelo método mecânico de ajustamento cíclico seguido.