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294 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

4.7 A utilização crescente do período complementar permite com que a dívida medida a 31 de Dezembro, como é o caso da dívida relevante para o Procedimento de Défices Excessivos (dívida de Maastricht), evolua de forma mais favorável do que resultaria da satisfação da totalidade das necessidades de financiamento durante o ano civil a que se refere o Orçamento do Estado. Caso, por exemplo, se tivesse mantido constante a utilização do período complementar para o ano de 2007, a dívida das AP em 2007 teria baixado 0,5 p.p. em vez dos 1,1 p.p. do PIB reportados. De igual forma, mantendo constante a utilização do período complementar para o Orçamento de 2008 (que decorrerá em Janeiro de 2009), chegar-se-ia em 2008 a um acréscimo em 0,16 p.p. do peso no PIB da dívida das AP (para 63,7% do PIB), em vez do decréscimo de 0,1 p.p. do PIB previstos no Relatório do OE/2009 (para 63,5% do PIB).49, 50

4.8 Seguidamente, apresenta-se no Gráfico 23 a decomposição da variação do rácio da dívida das administrações públicas, em contas nacionais, distinguindo o impacto do défice primário, do efeito bola de neve e dos ajustamentos fluxo-stock (ou défice-dívida). Os valores referentes a 2008 e 2009 resultam da utilização das previsões para a dívida pública do Relatório da proposta de OE/2009. 4.9 De acordo com essa decomposição, a ligeira redução do rácio da dívida das AP no produto a ocorrer em 2008, será sobretudo explicada pelo excedente primário estimado (0,8% do PIB) e pelo ajustamento défice-dívida. 51 Já o efeito bola de neve será positivo, contribuindo para uma subida da dívida. 52 49 Admitindo que esta variação da dívida do Estado, em contabilidade pública, se reflecte integralmente na variação da dívida das Administrações Públicas.
50 De acordo com o documento do GPEARI, de Novembro de 2007, de comentário à Nota Técnica da UTAO que analisou o OE/2008, «o recurso ao aumento da emissão de dívida no período complementar constitui um mero acto de gestão da dívida pública. A este respeito importa referir que o crescimento das emissões de dívida no período complementar decorrem da estratégia adoptada pelo Governo de minimizar de forma permanente os saldos de tesouraria. Como é muito difícil prever os saldos de tesouraria no final de cada ano – não só devido à incerteza sobre a execução orçamental, mas também devido à volatilidade das necessidades dos organismos com tesouraria centralizada, opta-se por não prever emissões de dívida fundada que poderiam não ser necessárias gerando excedentes de liquidez, transferindo para o período complementar o fine tunning do financiamento, minimizando assim os seus custos.» No entanto, seria de esperar que a integração da gestão da Tesouraria e da dívida directa do Estado, que de acordo com a caixa 33 do Relatório do OE/2008 permitiu “uma diminuiç~o do saldo médio di|rio de disponibilidades em cerca de 1500M€”, levasse a uma melhor capacidade de previs~o dos saldos de tesouraria no final do ano: N~o obstante, dificilmente se poderá explicar que 3000 milhões de euros (1,8% do PIB ou 9% das necessidades brutas de financiamento) de emissões durante o período complementar se justificam apenas por razões de fine tunning do financiamento. Acresce que esta explicação não invalida, de forma alguma, a conclusão de que com base na informação disponível no Relatório da proposta de OE/2009, a diminuição do rácio da dívida das Administrações Públicas em 2008 (em 0,1 p.p. do PIB) não ocorreria caso não se planeasse um maior recurso à emissão de dívida no período complementar (em 0,2 p.p. do PIB).
51 O conceito de dívida pública relevante do ponto de vista da supervisão orçamental na União Europeia é o definido no quadro do procedimento dos défices excessivos (PDE). Este é enquadrado pelo Regulamento (CE) n.º 2103/2005, que alterou o Regulamento (CE) n.º 3605/1993, e pelo Manual de Compilação do Défice e da Dívida Pública, elaborado pelo Eurostat. Assim, segue-se a metodologia do SEC95 no que se refere à delimitação do sector das Administrações Públicas e à definição dos instrumentos financeiros. Mas, o mesmo não sucede no que respeita à valorização da dívida que é feita em termos brutos e ao valor nominal e não ao valor de mercado. Ao contrário do saldo orçamental, que é compilado predominantemente numa base de especialização do exercício, a dívida considerada no PDE é, assim, compilada numa base de caixa. Consequentemente, resultam destes diferentes critérios de valorização um necessário ajustamento fluxo (défice)-stock (dívida).
52 O efeito bola de neve advém da acumulação de dívida no passado. Sempre que a taxa de juro implícita da dívida for superior à taxa de crescimento nominal do PIB, a existência de um stock acumulado de dívida faz com que o peso (rácio) da dívida no PIB aumente. Consequentemente, nesta situação para que o rácio da dívida não aumente é