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342 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

9. TAXAS MUNICIPAIS (Artigo 40.º)

Regista-se positivamente a proposta de adiamento da entrada em vigor das novas tabelas de taxas municipais, por mais um ano, conforme proposta da ANMP, dados os inusitáveis grandes aumentos de valor das taxas que a nova legislação irá inevitavelmente provocar, num período de generalizada crise para as famílias e empresas.

10. ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IMI (Artigos 77.º e 78.º)

Registam-se positivamente as alterações propostas ao Código do IMI, nomeadamente:

- Triplicação das taxas de IMI para os prédios em ruínas (além da duplicação para os prédios devolutos, já em vigor; - disponibilização, por via electrónica, aos Municípios, da informação relativa ao resultado da avaliação dos prédios urbanos.

Porém, na alteração proposta ao artº. 44º (Coeficiente de vetustez), com a qual se concorda, a nova regra deve respeitar não só aos prédios ampliados mas também aos que tenham sido objecto de reabilitação parcial.
É proposto o aumento de 1 para 2 do número de Vogais indicados pela ANMP na Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.
Não se identificam motivos para esta proposta, nunca anteriormente formulada.
Para efeitos de segundas avaliações, é proposta a nomeação de Vogais pelas Câmaras Municipais. A medida é positiva em si mesma, mas o seu âmbito deve ser alargado à totalidade das avaliações Deverão ser eliminadas as penalizações aos contribuintes que pretendem exercer o seu direito de reclamar a correcção de erros nas avaliações, e que não devem ser prejudicados pelo exercício daquele direito.