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339 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

Em matéria de transferências de competências para os Municípios, regista-se que são repetidas as habituais autorizações (nunca concretizadas) para que o Governo venha a proceder às transferências das verbas correspondentes dos Ministérios envolvidos.
No caso de 2009, são explicitadas competências nas áreas da Acção Social e da Saúde, todas elas já referidas e nunca concretizadas nas Leis do Orçamento do Estado dos anos anteriores. Porém, perante a situação de crise agravada que se vive em Portugal, como anteriormente já se referiu, são indispensáveis politicas sociais locais reforçadas, não podendo mais ser adiadas tais transferências de competências.
O mesmo se passa com a autorização para o Governo regulamentar os poderes tributários dos Municípios, que vem sendo introduzida repetida e anualmente nas Leis do Orçamento do Estado (nunca concretizada também). É ainda ampliado por mais um ano, de 4 para 10 anos, o prazo para a concretização das transferências de competências previstas na Lei n.º 159/99 (Leiquadro das transferências de atribuições de competências para as Autarquias Locais).
Entretanto, não é compreensível a redacção do n.º 5 do artigo 32.º.

A ANMP propõe ainda que seja concedida autorização legislativa ao Governo para alterar o artigo 14.º da LFL, face à sua desastrosa aplicação que resultou em quebras insustentáveis da receita de Derrama no corrente ano, contra as previsões que o Governo apresentou quando aprovou a nova lei.

6. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (Artigo 33.º)

6.1. A Proposta de Lei do Orçamento do Estado estabelece as autorizações para que sejam transferidas, do Ministério da Educação, as verbas correspondentes a competências a descentralizar, no que se refere à componente de apoio à família na educação pré-escolar e à Acção Social Escolar, nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.
5. AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS (Artigo 32.º)