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344 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

È concedida autorização legislativa ao Governo para a criação do Fundo de Emergência Municipal, nos termos do artigo 8.º da LFL, tendo em vista a concessão de auxílios financeiros às Autarquias Locais para recuperação de equipamentos públicos da responsabilidade das mesmas.

Trata-se de regulamentação prevista na LFL, cujas medidas deverão ser conjugadas com as excepções aos limites de endividamento a ter em conta no âmbito dos artigos 37.º e 39.º da mesma Lei.

16. ISENÇÃO DE IVA SOBRE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS Deverá ainda o Orçamento do Estado introduzir alteração no Código do IVA que permita a isenção de IVA sobre as indemnizações compensatórias das Câmaras Municipais às empresas municipais.

17. IMPOSTO ESPECIAL DE JOGO (Artigo 135.º) É proposta a redução das receitas dos Municípios da área em que se localizem casinos, passando de 20% para 15,5% do imposto especial de jogo.
A ANMP considera que deve ser mantido o nível de receita dos Municípios, devendo também ser aumentada a transferência para o Fundo de Fomento Cultural, com diminuição correspondente da receita do Fundo de Turismo, medidas a acompanhar da revisão simultânea dos critérios de afectação (geográficos e outros) do Imposto Especial sobre o Jogo.

CONCLUSÃO A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009 assume, genericamente, reconhecemo-lo, critérios técnicos relativamente ao cumprimento da Lei das 15. FUNDO DE EMERGENCIA MUNICIPAL (Artigo 39.º)