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336 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

mau grado o inevitável aumento de receitas para as autarquias, iriam agravar a já depauperada economia familiar dos portugueses Os municípios estão, desde a primeira hora, ao lado das populações mais desfavorecidas e, por isso mesmo, querem ser parte integrante das soluções que procurem a resolução dos agora acrescidos problemas, contribuindo de forma decisiva para a melhoria da sua qualidade de vida. Seguidamente, procede-se à identificação e comentários relativos a algumas das medidas previstas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009.
1. MONTANTE GLOBAL A TRANSFERIR E DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS ENTRE OS MUNICÍPIOS (Artigo 30.º)

O Governo cumpre o texto da LFL, texto que não assume o compromisso transmitido durante o Congresso da ANMP, ao não assegurar que as transferências para os Municípios acompanhem a variação dos impostos do Estado.
Na verdade, a Lei de Finanças Locais (artigo 19.º) define o montante global a transferir para os Municípios, estabelecendo uma relação de variação com a evolução das cobranças de 3 impostos de referencia —— o IRS, o IRC e o IVA.
Porém, esta norma acaba por ser prejudicada por uma das regras de distribuição de verbas entre Municípios também contida na Lei de Finanças Locais (artigo 29.º) destinada apenas a assegurar que os Municípios com grandes decréscimos brutos de receita, pudessem ser compensadas pelos “excedentes” dos Municípios com maiores acréscimos brutos. Por esta via, não é permitido o aumento destes em mais do que 5%.
Assim, a regra geral de cálculo do montante global a transferir para os Municípios, é anulada por uma regra secundária de mera redistribuição e compensação intermunicipal.