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335 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

De facto, as autarquias considerariam preferível ver alterada a presente Proposta de Lei de modo a que as transferências financeiras para os municípios pudessem acompanhar, em termos proporcionais, o crescimento das receitas fiscais do Estado, que se cifram nos 11,9%.

Esse crescimento iria permitir, estamos certos, a existência de uma almofada financeira capaz de viabilizar uma nova e mais interventiva política social local, capaz de dar resposta pronta e eficaz, por parte dos municípios, às carências das populações que constantemente batem às suas portas. É essencialmente por este factor que os municípios portugueses não aceitam que seja o Poder Central a desenvolver políticas eminentemente locais. É essencialmente aos municípios que deve caber a assunção de colocar em prática as suas próprias políticas sociais locais já que o factor proximidade e melhor conhecimento das populações permitirá uma resposta mais eficaz para a resolução dos seus (receia-se que crescentes) problemas. Por outro lado, nota-se que há uma preocupação excessiva do Governo em identificar e acentuar os problemas da habitação e do crédito hipotecário como sendo a única inquietação da sociedade portuguesa. É falso que assim seja. É bom recordar que grande parte da população mais desfavorecida não tem acesso à possibilidade de garantir, sequer, um crédito para aquisição de habitação própria tal como não é contribuinte em IMI porque não dispõe da mesma habitação própria, pelo que a extensão desta crise é muito mais profunda e transversal à sociedade portuguesa.

Regista-se como positivo que na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009 estejam contempladas algumas medidas preconizadas e defendidas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, nomeadamente a suspensão do novo regime das Taxas Municipais que, a serem implementadas no próximo ano, e