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35 | II Série A - Número: 037S1 | 4 de Dezembro de 2008

ARTIGO 75.º Normalização, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade

1. A Bósnia e Herzegovina adoptará as medidas necessárias para assegurar progressivamente a conformidade com as regulamentações técnicas da Comunidade e com os procedimentos europeus em matéria de normalização, metrologia, acreditação e verificação da conformidade.

2. Para o efeito, as Partes procurarão: a) Promover a utilização da regulamentação técnica comunitária e das normas e procedimentos europeus em matéria de avaliação da conformidade; b) Fornecer assistência para fomentar o desenvolvimento de infra-estruturas de qualidade: normalização, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade; c) Promover a participação da Bósnia e Herzegovina nos trabalhos das organizações competentes em matéria de normas, avaliação da conformidade, metrologia e outros domínios semelhantes (por exemplo, CEN, CENELEC, ETSI, EA, WELMEC e EUROMET)1; d) Se necessário, concluir um acordo sobre avaliação da conformidade e aceitação de produtos industriais, assim que tiver sido assegurada a harmonização do enquadramento legislativo e dos procedimentos da Bósnia e Herzegovina com os da Comunidade e estiverem disponíveis as qualificações necessárias.
ARTIGO 76.º Defesa do consumidor

As Partes cooperarão a fim de assegurar a harmonização da legislação da Bósnia e Herzegovina em matéria de defesa do consumidor com as normas em vigor na Comunidade. O bom funcionamento da economia de mercado implica uma protecção eficaz dos consumidores. Essa protecção depende da criação de infraestruturas administrativas que permitam assegurar a fiscalização do mercado e a aplicação efectiva da legislação em vigor neste domínio.

Para o efeito e tendo em vista os seus interesses comuns, as Partes incentivarão e assegurarão:

a) A adopção de uma política activa de defesa do consumidor, em conformidade com o direito comunitário, incluindo o aumento das informações disponíveis e a criação de organismos independentes; b) A harmonização da legislação e das normas de defesa do consumidor da Bósnia e Herzegovina com as da Comunidade; c) A efectiva protecção jurídica dos consumidores, tendo em vista a melhoria da qualidade dos bens de consumo e a manutenção de normas de segurança adequadas; d) A fiscalização das regras por autoridades competentes e o acesso à justiça em caso de litígios.

ARTIGO 77.º Condições de trabalho e igualdade de oportunidades

A Bósnia e Herzegovina harmonizará progressivamente a sua legislação em matéria de condições de trabalho com a legislação comunitária, nomeadamente no que respeita à saúde e segurança no trabalho e à igualdade de oportunidades.
1 Comité Europeu de Normalização, Comité Europeu de Normalização Electrotécnica, Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações, Cooperação Europeia para a Acreditação, Cooperação Europeia em Metrologia Legal e Organização Europeia de Metrologia.