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30 | II Série A - Número: 038 | 6 de Dezembro de 2008

Estados. No caso de denúncia, terá de ocorrer a respectiva notificação a qual deve ser efectuada até seis meses antes do termo do ano civil em curso.

Parte II — Opinião da Relatora

É com satisfação que vejo Portugal celebrar com a Roménia a presente Convenção sobre Segurança Social em razão dos seguintes pontos:

1 — A garantia efectiva dos direitos sociais dos cidadãos, nas suas diversas variantes, está no cerne do modelo social europeu; 2 — A crescente intensificação das relações entre Portugal e a Roménia, designadamente no que respeita à circulação de trabalhadores, não só recomenda, como exige, a existência de um instrumento jurídico que assegure a esses cidadãos a segurança social que lhes é devida pelo Estado de origem ou de acolhimento; 3 — O facto dos princípios da reciprocidade e da igualdade de tratamento estarem vertidos no presente instrumento de direito internacional é uma decorrência natural entre Estados-membros da União Europeia, que comungam dos mesmos valores e princípios, e que tem em vista, no caso vertente, a protecção social dos seus cidadãos.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 101/X (3.ª), que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia sobre Segurança Social, assinada em Bucareste, em 1 de Agosto de 2006, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 2008.
A Deputada Relatora, Isabel Vigia — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 108/X (4.ª) (APROVA O ACORDO ENTRE A IRLANDA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA PORTUGUESA, A REPÚBLICA FRANCESA E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE QUE ESTABELECE UM CENTRO DE ANÁLISE E OPERAÇÕES MARÍTIMAS — NARCÓTICOS, ADOPTADO EM LISBOA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2007)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I

1 — Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 108/X (4.ª), que aprova o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte que estabelece um Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, adoptado em Lisboa, em 30 de Setembro de 2007.
A referida proposta de resolução baixou, em 1 de Outubro de 2208, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido escolhido como seu relator o Deputado Paulo Pereira Coelho, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
Em 30 de Setembro de 2007 o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte