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48 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

b) Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados; c) Dados de identificação e contacto das partes, principais e acessórias; d) Dados de identificação e contacto das testemunhas; e) Dados de identificação e contacto dos mandatários, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; f) Dados de identificação e contacto dos peritos e assessores técnicos, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; g) Dados da tramitação do processo.

Artigo 8.º Dados dos inquéritos em processo penal Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos inquéritos em processo penal:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído e dos funcionários de justiça que os coadjuvam; b) Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados; c) Dados de identificação e contacto dos assistentes, lesados, ofendidos, partes civis, queixosos e vítimas; d) Dados de identificação e contacto das testemunhas; e) Dados de identificação e contacto dos defensores, advogados e mandatários, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; f) Dados de identificação e contacto dos peritos e dos consultores técnicos, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; g) Dados de identificação, contacto, localização e situação processual do arguido, do suspeito e do denunciado; e h) Dados da tramitação do processo.

Artigo 9.º Dados dos demais processos da competência do Ministério Público

Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos demais processos da competência do Ministério Público:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído e dos funcionários de justiça que os coadjuvam; b) Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados; c) Dados de identificação e contacto das partes, principais e acessórias; d) Dados de identificação e contacto das testemunhas; e) Dados de identificação e contacto dos mandatários, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; f) Dados de identificação e contacto dos peritos, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; e g) Dados da tramitação do processo.

Artigo 10.º Dados da conexão processual no processo penal

Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes à conexão processual no processo penal: