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45 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 244/X (4.ª) APROVA O REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e anexos contendo a nota técnica e o quadro comparativo da proposta de lei e do Regulamento de Disciplina Militar

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 16 de Dezembro de 2008, a proposta de lei n.º 244/X (4.ª), que ―Aprova o Regulamento de Disciplina Militar‖.
A iniciativa legislativa foi apresentada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 18 de Dezembro de 2008, a iniciativa em apreço baixou à Comissão de Defesa Nacional para emissão do respectivo parecer.
O Conselho Superior de Defesa Nacional reuniu em sessão ordinária, no dia 4 de Dezembro passado, tendo analisado e dado parecer favorável à proposta de lei, a apresentar pelo Governo à Assembleia da República, que visa aprovar o novo Regulamento de Disciplina Militar.
Em conjunto com este diploma foram igualmente analisadas, pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, as propostas de alteração da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e da Lei Orgânica de Bases da Organização e Funcionamento das Forças Armadas (LOBOFA).
A proposta de lei ora em apreciação foi aprovada em Conselho de Ministros, no passado dia 11 de Dezembro de 2008.
No que concerne a audições, refira-se que, de acordo com a lei, as associações militares têm o direito de «ser ouvidas sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados», nos termos da alínea b) do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto (Lei do direito de associação profissional dos militares), cabendo à Comissão de Defesa Nacional deliberar sobre a subsequente audição das referidas associações.
Está agendada a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 244/X para a reunião plenária do dia 16 de Janeiro, em conjunto com as propostas de lei que visam aprovar a nova Lei de Defesa Nacional (proposta de lei n.º 243/X) e a nova Lei Orgânica e de Bases da Organização das Forças Armadas (proposta de lei n.º 245/X).
Como nota final, e considerando o curto período que mediou entre a data de entrada destes diplomas e a do seu agendamento para a discussão na generalidade, não posso deixar de lamentar a exiguidade do tempo disponível para os membros desta Comissão Parlamentar procederem à adequada e merecida apreciação – e, no que toca aos relatores, à elaboração dos respectivos Pareceres – das três propostas de lei em análise, que configuram diplomas estruturantes no quadro da reforma do modelo de organização da defesa e das Forças Armadas.