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40 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

custas, situação que acarretou, como acarretará, custos ao erário público sem qualquer efeito positivo, visto que tal normativo acaba, fatalmente, por não ter aplicação.
Está, assim, instalada a confusão e a multiplicação inútil de procedimentos e de contra procedimentos entre a Administração Fiscal e os contribuintes devido tão só ao facto do legislador persistir em não corrigir um erro manifesto a que importa por termo.
Esta situação agravou-se por via do disposto no n.º 5, ao art. 44.º, da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, que, com violação no disposto nos artigos 103.º, n.º 3, da CRP e 12.º, números 1 e 4, da LGT, determinou a aplicação retroactiva do PEC. Dever-se-á pôr termo também a tal situação, revogando-se aquela disposição legal, o que também se propõe.
Assim, deverá ser aditado ao Orçamento do Estado uma nova disposição com a seguinte redacção:

«Artigo »

1 — O artigo 98.º do Código do IRC (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 98.º Pagamento especial por conta

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (revogado) 10 — (») 11 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) Os sujeitos passivos que no exercício anterior apenas tenham auferido rendimentos isentos.

12 — (»)»

2 — É revogado o n.º 5 do artigo 44.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
3 — As presentes alterações têm natureza interpretativa.»

11.4 — Aditamento ao artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado — Dispensa de entrega de declarações por parte de pequenos agricultores Nos termos do Código de IRS, uma vez que os rendimentos obtidos pelo pequeno agricultor se encontram excluídos de tributação, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do referido diploma, encontram-se estes sujeitos passivos dispensados de qualquer obrigação declarativa.
No entanto, nos termos do Código do IVA, a obrigação de entrega das Declarações de Início de Actividade, de Alterações e de Cessação não se encontram dispensadas, porquanto a