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35 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

«Artigo 8.º Cooperação técnica e financeira

1 — (») 2 — Pode, excepcionalmente, ser inscrita na Lei do Orçamento do Estado uma dotação global afecta aos diversos ministérios, para financiamento de projectos de interesse nacional ou regional a desenvolver pelas autarquias locais, independentemente da sua localização geográfica, de grande relevância para o desenvolvimento regional e local, correspondentes a políticas identificadas como prioritárias naquela Lei, de acordo com os princípios da igualdade, imparcialidade e justiça.
3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (»)»

10.2 — Participação variável no IRS Propõe-se o aditamento de um novo n.º no artigo 20.º da Lei das Finanças Locais, de modo a que fique claro que as verbas atribuídas aos municípios das Regiões Autónomas, a título de participação no IRS da área do município, não pode prejudicar a receita própria das Regiões Autónomas, assim definida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 227.º da CRP, pelo artigo 112.º em conjugação com o artigo 109.º do Estatuto Político-Administrativo da RAM, e pelos artigos 15.º e 16.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

«Artigo 20.º Participação variável no IRS

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — Uma vez que as receitas fiscais próprias das Regiões Autónomas, nos termos da lei, não podem ser afectadas às autarquias locais sedeadas nos Açores e na Madeira, o Orçamento do Estado prevê as verbas necessárias para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo relativamente a essas autarquias locais.»

10.3 — Alteração do artigo 29.º da Lei das Finanças Locais, para garantir que as autarquias locais das Regiões Autónomas recebem as verbas inicialmente calculadas Propõe-se a introdução de um novo n.º no artigo 29.º, de forma a salvaguardar que a majoração da população das Regiões Autónomas para efeitos do cálculo do Fundo Geral Municipal (FGM) dos municípios das Regiões terá efeitos positivos para os mesmos.

«Artigo 29.º Variações máximas

1 — (»)