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22 | II Série A - Número: 066 | 9 de Fevereiro de 2009

a formação iniciada neste Estado-membro antes da mesma data, quando não estejam satisfeitos os requisitos mínimos de formação previstos no artigo 28.º, é reconhecido o título que comprova qualificação formal como enfermeiro de cuidados gerais (Certificat de competenţe profesionale de asistent medical generalist ) com o ensino pós-secundário obtido numa şcoală postliceală , desde que seja acompanhado por certificado que ateste que o requerente exerceu efectiva e licitamente na Roménia a actividade em causa durante, pelo menos, cinco anos consecutivos no decurso dos sete anos anteriores à emissão do certificado e que o exercício dessa actividade implicava a plena responsabilidade no domínio do planeamento, organização e prestação de cuidados de enfermagem a doentes.

Subsecção IV Dentista

Artigo 31.º Formação de base de dentista

1- A admissão à formação de base de dentista depende da posse de um diploma ou certificado que faculte o acesso aos estudos em causa em estabelecimentos universitários ou em institutos superiores de um Estado-membro que tenham um nível reconhecido como equivalente.
2- A formação de base de dentista compreende um mínimo de cinco anos de estudos teóricos e práticos a tempo inteiro, numa universidade ou instituto superior de nível equivalente ou sob a orientação de uma universidade, que correspondam, pelo menos, ao programa constante do ponto 3.1 do anexo II. 3- As listas de disciplinas constantes do ponto 3.1 do anexo II podem ser actualizadas pelo comité referido no n.º 2 do artigo 52.º, para adaptação ao progresso científico e técnico, sem implicar a alteração da regulamentação nacional respeitante à formação e às condições de acesso. 4- A formação de base de dentista garante que o requerente adquiriu os conhecimentos e as competências seguintes: a) Conhecimentos adequados das ciências em que assenta a actividade de dentista, bem como uma boa compreensão dos métodos científicos, incluindo os princípios da medição das funções biológicas, da apreciação de factos cientificamente estabelecidos e da análise de dados; b) Conhecimentos adequados da constituição, da fisiologia e do comportamento dos indivíduos sãos e doentes, bem como da influência dos meios físico e social sobre o estado de saúde do ser humano, na medida em que tais elementos tenham relação com a actividade de dentista; c) Conhecimentos adequados da estrutura e da função dos dentes, da boca, dos maxilares e dos tecidos adjacentes, sãos e doentes, bem como das suas relações com o estado de saúde geral e o bem-estar físico e social do paciente; d) Conhecimentos adequados das disciplinas e métodos clínicos que forneçam um quadro coerente das anomalias, lesões e doenças dos dentes, da boca, dos maxilares e dos tecidos adjacentes, bem como dos aspectos preventivo, de diagnóstico e terapêutico da odontologia; e) Experiência clínica adequada sob a orientação apropriada. 5- A formação a que se refere o número anterior confere a competência necessária para o conjunto das actividades de prevenção, diagnóstico e tratamento de anomalias e doenças dos dentes, da boca, dos maxilares e dos tecidos adjacentes.