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15 | II Série A - Número: 071 | 19 de Fevereiro de 2009

Aprovados os n.os 3 e 4 do artigo 2.º — Momento da exigibilidade:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X Abstenção X X Contra Aprovado o artigo 3.º — Dedução do imposto pelos destinatários dos serviços:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X X X Abstenção Contra Aprovado o artigo 4.º — Requisitos das facturas e dos recibos:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X X X Abstenção Contra Aprovado o artigo 5.º — Registo das operações abrangidas pelo regime:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X X X Abstenção Contra Aprovado o artigo 6.º — Conservação das facturas e dos recibos:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X X X Abstenção Contra Aprovado o artigo 7.º — Opção pelas regras gerais de exigibilidade:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X X X Abstenção Contra Aprovado o artigo 8.º — Aplicação subsidiária:
PS PSD PCP CDS-PP BE Favor X X X X X Abstenção Contra Lisboa, 11 de Fevereiro de 2009 O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Nota: — O texto final foi aprovado.