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13 | II Série A - Número: 079 | 5 de Março de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 677/X (4.ª) GARANTE O PAGAMENTO DE RETROACTIVOS AOS PRIMEIROS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA PORTA-65-ARRENDAMENTO POR JOVENS

Exposição de motivos

A extinção do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), levada a cabo pelo actual Governo, veio representar uma alteração significativa nos apoios do Estado aos jovens no que toca à garantia do direito à habitação, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa. Essa alteração veio a ter consequências muito negativas para muitos jovens que usufruíam e usufruem ainda de contratos de arrendamento.
O Governo criou um programa de incentivo ao arrendamento para jovens que tinha como principal objectivo reduzir drasticamente as despesas do Estado com o apoio aos jovens arrendatários e não criar as condições para o aperfeiçoamento da situação anterior ou para a eliminação dos abusos que, segundo o Governo, se vinham verificando. Sem tomar quaisquer medidas no plano da fiscalização, sem basear a sua intervenção num estudo técnico sobre o mercado de arrendamento, o Governo cria o Porta 65-Jovem, através do DecretoLei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que viria a ser regulamentado por portaria. Esse programa, e o seu regulamento de candidaturas de primeira fase, criava então um conjunto de injustiças e de impossibilidades de acesso ao apoio. Além disso, na grande parte os apoios concedidos com base nesse regulamento eram significativamente inferiores aos apoios previstos no regime de IAJ e muito inferiores às necessidades objectivas dos jovens.
A Juventude Comunista Portuguesa e o Partido Comunista Português, juntamente com o movimento juvenil e com movimentos de defesa do direito à habitação, denunciaram o carácter economicista do Programa Porta 65-Jovem e por várias vezes confrontaram o Governo e o Partido Socialista com os efeitos da aplicação das normas desse programa e do seu regulamento para a primeira candidatura. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma apreciação parlamentar sobre o Decreto-Lei n.º 308/2007, bem como um projecto de resolução para a cessação da vigência do referido decreto-lei (projecto de resolução n.º 237/X), que foi rejeitado, com votos contra do Partido Socialista.
A prova de que o Programa Porta 65, particularmente a sua regulamentação e a primeira fase de candidaturas, era enformado por normas desfasadas da realidade e distantes das necessidades dos jovens arrendatários é exactamente o facto de o próprio Governo ter sido obrigado a reconhecer as insuficiências e injustiças contidas no regulamento. Depois de ter anunciado o Porta 65-Jovem como a mais justa e social das medidas do Governo para a juventude, a realidade veio a desmentir frontalmente a propaganda política.
Muitos foram os jovens que ficaram de fora do apoio, sendo que o número de jovens apoiados decresceu de cerca de 20 000 (com IAJ) para 1544 (na candidatura de Dezembro de 2007 para o Porta 65-Jovem). Da mesma forma, os apoios foram substancialmente reduzidos para muitos dos jovens arrendatários, quando comparados com os valores do IAJ.
Para as seguintes candidaturas o Governo foi obrigado a reconhecer, por força da realidade que se verifica no mercado de arrendamento nacional, que os valores eram claramente insuficientes e que os critérios de acesso eram absolutamente proibitivos para grande parte dos jovens portugueses. Assim, nas seguintes candidaturas há um ajuste nos critérios de acesso ao apoio, nomeadamente com a revisão das rendas máximas admitidas por município (que se revelaram absolutamente desfasados da realidade), alargando o número de beneficiários, e um ajuste nos cálculos do valor do apoio (aumentando, designadamente, a taxa de esforço), aumentando alguns dos apoios em valor. É esse ajuste que prova a justeza das críticas dirigidas inicialmente ao Porta 65-Jovem, mesmo quando o Governo as negava militantemente — apesar de se manterem aspectos que necessitam de revisão. É também esse ajuste que prova que os jovens que beneficiaram do apoio partindo da primeira fase de candidaturas (Dezembro de 2007) foram objectivamente prejudicados, quando comparando o apoio obtido com a necessidade verificada e principalmente quando comparado com os apoios que viriam outros jovens a receber após o ajuste para as candidaturas do ano de 2008 (Abril e Setembro).
Tendo em conta que se verificou de facto uma injustiça resultante da imposição de regras de acesso a um direito, o Grupo Parlamentar do PCP, sem prejuízo de continuar a defender o alargamento e aprofundamento